RECEPTADOR DE VEÍCULOS FOI GRAMPEADO NO
RIACHO FUNDO II
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um eletricista de 47 anos morado do Riacho Fundo II foi preso em flagrante (FOTO), nessa quinta-feira, (10/02). O marginal foi autuado, pelos crimes de receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos (FOTO), falsificação de documento e porte de munição. A prisão desse meliante aconteceu, na QN 07 do Riacho Fundo II (FOTO), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 29ª DP. Os policiais fizeram levantamentos, monitoramento e identificou um endereço no Riacho Fundo II. O utilizado para “esquentar” veículos furtados e roubados.
De
acordo com a delegacia, as investigações tiveram início após a localização de
uma caminhonete L 200 Triton, furtada em Taguatinga Norte. O veículo foi
encontrado em uma rua da Quadra QN7 da cidade. Os policiais passaram, então, a
monitorar uma residência na mesma rua, onde havia suspeita de que carros
roubados eram levados por ladrões para serem “esquentados”, ou seja, terem os
sinais identificadores alterados.
Nessa
última quarta-feira, (09/02), os agentes notaram que no endereço estava estacionado
um veículo GM/ Onix. Em consulta ao sistema do Detran/DF constatou-se, que a
placa ostentada pertencia, a outro veículo de marca, modelo e cor distintos. Diante
da situação flagrancial, a equipe ingressou na garagem e verificou que o
veículo era na verdade um Onix. Esse carro foi tomado, por assalto, com emprego
de arma de fogo, em Taguatinga Sul, nessa última terça-feira, (08/02).
Durante
as buscas realizadas no endereço, os agentes localizaram, placas de veículos,
uma CNH falsa e em nome desse criminoso. Os policiais civis também encontraram
no local, munições de arma de fogo. O eletricista e proprietário da casa acabou,
por confessar, os crimes. Esse receptador foi preso e levado, para a 29ª DP do
Riacho Fundo II.
O
marginal foi autuado, por receptação, ele seguiu recolhido, à carceragem da
PCDF e ele permanece, à disposição da Justiça. “Caso o envolvido seja condenado
pela Justiça, poderá ficar até dez anos preso pelos crimes de receptação,
adulteração de sinais identificadores de veículos, falsificação de documento e
porte de munição”, destacou, o delegado da 29ª DP, Pedro Sardah.
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No
caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse eletricista, receptador de veículos e marginal do Riacho Fundo II, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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