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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

 CARRASCO TORTUROU A PRÓPRIA MÃE IDOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 13ª DP DE SOBRADINHO

“PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um homem de 28 anos foi preso (FOTOS), em Sobradinho, por volta das 22 horas dessa quarta-feira, (16/02), por mal tratar, a sua própria mãe. O monstro é acusado de crimes de tortura, lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Ele queria expulsar, a sua genitora de casa e apropriar-se do imóvel. As investigações revelaram que o filho chegou, a violentá-la fisicamente e instalou anzóis na cama dela. O criminoso queria ferir, a vítima, o monstro aproveitou-se da baixa acuidade visual da sua mãe, ele jogou fora, ou alimentos e dopou, a vítima com medicamentos.

Diante da grave situação, os familiares da vítima conseguiram retirar, o filho da companhia da idosa e o mandaram morar na casa da sua prima. Mesmo assim, a mãe acabou sendo também ameaçada pelo filho. Desse modo, a vítima requereu, para as medidas protetivas, à Justiça e o acusado deixou de cumpri-las. Novamente, esse criminoso passou, a proferir ameaças contra a prima e foi preso, em flagrante, pra ficar esperto.

“Caso o autuado seja condenado pela Justiça pelos crimes de tortura, lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas, poderá ficar de cinco a 15 anos na prisão”, destacou, o delegado-chefe da 13ª DP, Hudson Maldonado. Após os procedimentos legais, o preso foi conduzido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.

O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, a Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita, que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual.

A lei também aumenta, o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade, com a mulher agredida e os filhos. Xilindró pesado e rigoroso, nesse monstro, que espaço e torturou, a sua própria mãe no Sobradinho. Ele  tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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