CARRASCO TORTUROU A PRÓPRIA MÃE IDOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DA 13ª DP DE SOBRADINHO
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 28 anos foi preso
(FOTOS), em Sobradinho, por volta das 22 horas dessa quarta-feira, (16/02), por
mal tratar, a sua própria mãe. O monstro é acusado de crimes de tortura, lesão
corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Ele queria expulsar, a
sua genitora de casa e apropriar-se do imóvel. As investigações revelaram que o
filho chegou, a violentá-la fisicamente e instalou anzóis na cama dela. O criminoso
queria ferir, a vítima, o monstro aproveitou-se da baixa acuidade visual da sua
mãe, ele jogou fora, ou alimentos e dopou, a vítima com medicamentos.
Diante
da grave situação, os familiares da vítima conseguiram retirar, o filho da
companhia da idosa e o mandaram morar na casa da sua prima. Mesmo assim, a mãe
acabou sendo também ameaçada pelo filho. Desse modo, a vítima requereu, para as
medidas protetivas, à Justiça e o acusado deixou de cumpri-las. Novamente, esse
criminoso passou, a proferir ameaças contra a prima e foi preso, em flagrante,
pra ficar esperto.
“Caso
o autuado seja condenado pela Justiça pelos crimes de tortura, lesão corporal,
ameaça e descumprimento de medidas protetivas, poderá ficar de cinco a 15 anos
na prisão”, destacou, o delegado-chefe da 13ª DP, Hudson Maldonado. Após os
procedimentos legais, o preso foi conduzido à carceragem da PCDF e permanece, à
disposição da Justiça.
O
Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a
integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições
desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis,
quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por
último, a
Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita, que agressores de
mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham
prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser
punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por
exemplo, como era usual.
A lei
também aumenta, o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo
ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
proximidade, com a mulher agredida e os filhos. Xilindró pesado e rigoroso,
nesse monstro, que espaço e torturou, a sua própria mãe no Sobradinho. Ele tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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