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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

 ROTAM GRAMPEOU LADRÕES NA CEILÂNDIA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, três homens 18, 24 e 27 anos (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, após um por roubo, a transeuntes, na QNP 15, conjunto I, na via pública da Ceilândia. Os ladrões foram grampeados, por volta das 00 horas e 30 minutos, dessa terça-feira, (01/02). Os canas pés de botas da ROTAM localizaram, em poder dos marginais:  um simulacro de arma de fogo, o “famoso e velho” Paga Sapo, uma faca e três mochilas (FOTO). Os pms apreenderam também: duas identidades, dois cartões do Banco do Brasil (BB) e mais um aparelho celular (FOTO).

A Rotam patrulhava, a Ceilândia e os pms flagraram, um veículo Honda Civic trafegando na QNP 15. O automóvel tinha, as mesmas características de um veículo envolvido, em assaltos nas proximidades do JK Shopping. Ao ver a viatura, o condutor empreendeu fuga e arremessou, alguns objetos pela janela. Os canas pés de botas da Rotam recuperaram, os objetos e que na verdade eram, os três celulares das vítimas.

Os marginais foram grampeados, pela equipe e confessaram serem, os autores do roubo próximo ao Shopping. Os ladrões foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia e também compareceram, três das vítimas. Elas reconheceram, os assaltantes e restituíram, os seus pertences.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quaduplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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