ROTAM GRAMPEOU LADRÕES NA CEILÂNDIA
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares da Ronda Tática
Metropolitana (ROTAM) prenderam, três homens 18, 24 e 27 anos (FOTO). A prisão
desses marginais aconteceu, após um por roubo, a transeuntes, na QNP 15,
conjunto I, na via pública da Ceilândia. Os ladrões foram grampeados, por volta
das 00 horas e 30 minutos, dessa terça-feira, (01/02). Os canas pés de botas da
ROTAM localizaram, em poder dos marginais: um simulacro de arma de fogo, o “famoso e velho”
Paga Sapo, uma faca e três mochilas (FOTO). Os pms apreenderam também: duas
identidades, dois cartões do Banco do Brasil (BB) e mais um aparelho celular (FOTO).
A Rotam patrulhava,
a Ceilândia e os pms flagraram, um veículo Honda Civic trafegando na QNP 15. O
automóvel tinha, as mesmas características de um veículo envolvido, em assaltos
nas proximidades do JK Shopping. Ao ver a viatura, o condutor empreendeu fuga e
arremessou, alguns objetos pela janela. Os canas pés de botas da Rotam
recuperaram, os objetos e que na verdade eram, os três celulares das vítimas.
Os
marginais foram grampeados, pela equipe e confessaram serem, os autores do
roubo próximo ao Shopping. Os ladrões foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia
e também compareceram, três das vítimas. Elas reconheceram, os assaltantes e restituíram,
os seus pertences.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No
caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quaduplo e pesado, nesses marginais e
que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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