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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

 LADRÃO DE MOTO FOI GRAMPEADO NA CANDANGOLÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um homem armado, com uma pistola calibre 32 e sete munições intactas foi preso (FOTOS), na madrugada dessa sexta-feira, (11/02). A prisão desse meliante aconteceu, pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) do 25º Batalhão e do 11º Batalhão. Ele e um comparsa anunciaram, o assalto e mostraram, a arma de fogo para a vítima. O crime aconteceu, próximo à parada de ônibus da Candangolândia.

A vítima pediu socorro, a um motorista que passava pela via, este a conduziu, para a viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próxima. Foi radiado o roubo e os canas pés de botas iniciaram, o cerco. O Gtop 45 viu, a moto roubada na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e acompanhou, o assaltante. Na altura de Samambaia, pela Estrada Parque Centro de Taguatinga (EPCT), os canas pés de botas do 11º Batalhão aguardavam, a chegada do motociclista.

O ladrão tentou despistar, os policiais desviando, a sua rota para uma estrada de chão e caiu. Ele foi detido e recebeu, os primeiros socorros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O marginal foi conduzido, para o xilindró da 26ª DP da Samambaia. Lá na delegacia, o ladrão de motos foi autuado, em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e roubo.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento.

A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo, pesado, nesse marginal, ladrão de moto da Candangolândia e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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