LADRÃO DE MOTO FOI GRAMPEADO NA CANDANGOLÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem armado, com uma
pistola calibre 32 e sete munições intactas foi preso (FOTOS), na madrugada dessa
sexta-feira, (11/02). A prisão desse meliante aconteceu, pelos policiais militares
do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) do 25º Batalhão e do 11º Batalhão. Ele e um
comparsa anunciaram, o assalto e mostraram, a arma de fogo para a vítima. O crime
aconteceu, próximo à parada de ônibus da Candangolândia.
A
vítima pediu socorro, a um motorista que passava pela via, este a conduziu,
para a viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próxima. Foi
radiado o roubo e os canas pés de botas iniciaram, o cerco. O Gtop 45 viu, a
moto roubada na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e acompanhou, o
assaltante. Na altura de Samambaia, pela Estrada Parque Centro de Taguatinga (EPCT),
os canas pés de botas do 11º Batalhão aguardavam, a chegada do motociclista.
O
ladrão tentou despistar, os policiais desviando, a sua rota para uma estrada de
chão e caiu. Ele foi detido e recebeu, os primeiros socorros do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O marginal foi conduzido, para o
xilindró da 26ª DP da Samambaia. Lá na delegacia, o ladrão de motos foi autuado,
em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e roubo.
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No
caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento.
A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo,
pesado, nesse marginal, ladrão de moto da Candangolândia e que ele apodreça,
lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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