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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

 POLÍCIA MILITAR COMBATEU FURTOU NA SAMAMBAIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, um homem, por furto, a residência e adulteração de veículos, na Quadra 102, Avenida Central em Samambaia. A prisão desse ladrão aconteceu, por volta das 11 horas e 30 minutos, dessa quarta-feira (16/02).  Dentro do veículo foram localizados, vários objetos como: três TVs, roupas, relógios, perfumes, caixas de som e purificador de água (FOTOS). Os canas pés de botas recuperaram também, uma chave de outro veículo Volkswagen. Esse automóvel e os objetos foram furtados, minutos antes na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo.

Antes disso, os canas pés de botas da Rádio Patrulhamento 31 (RP31) receberam, uma informação da inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles souberam,  que um veículo provavelmente, com a placa clonada transitava, pela Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), em direção a Samambaia. Prontamente, os policiais deslocaram-se, para a BR 060, na esperança de  abordar, o marginal.

Próximo a entrada do Restaurante Comunitário, os canas pés de botas da RP 31 conseguiram visualizarem, o veículo entrando na cidade e começaram, o acompanhamento. Na altura da quadra 502 foi dado a ordem de parada, mas o veículo empreendeu fuga, até a quadra 102. Mas o fluxo de veículos, o impediram de seguir em frente e ele teve que parar, atrás de outros carros.

Imediatamente dois passageiros saíram e fugiram. Mas os canas pés de botas conseguiram deterem, o condutor, um rapaz de 30 anos de idade. O meliante, já  tinha sido preso há apenas três dias atrás pela PMDF (dia 13), por envolvimento, com porte de arma de fogo. Na verificação veicular constatou-se, que era um veículo clonado e que já havia sido usado, em outros crimes.

O ladrão foi conduzido, à 26ª DP da Samambaia, para registro da ocorrência e restituição dos objetos. Lá no distrito, o marginal foi autuado e preso, por furto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse bandido.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesse marginal da Samambaia, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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