POLÍCIA MILITAR COMBATEU FURTOU NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do 11º
Batalhão prenderam, um homem, por furto, a residência e adulteração de veículos,
na Quadra 102, Avenida Central em Samambaia. A prisão desse ladrão aconteceu,
por volta das 11 horas e 30 minutos, dessa quarta-feira (16/02). Dentro do veículo foram localizados, vários
objetos como: três TVs, roupas, relógios, perfumes, caixas de som e purificador
de água (FOTOS). Os canas pés de botas recuperaram também, uma chave de outro
veículo Volkswagen. Esse automóvel e os objetos foram furtados, minutos antes
na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo.
Antes disso,
os canas pés de botas da Rádio Patrulhamento 31 (RP31) receberam, uma
informação da inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles
souberam, que um veículo provavelmente,
com a placa clonada transitava, pela Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB),
em direção a Samambaia. Prontamente, os policiais deslocaram-se, para a BR 060,
na esperança de abordar, o marginal.
Próximo
a entrada do Restaurante Comunitário, os canas pés de botas da RP 31 conseguiram
visualizarem, o veículo entrando na cidade e começaram, o acompanhamento. Na
altura da quadra 502 foi dado a ordem de parada, mas o veículo empreendeu fuga,
até a quadra 102. Mas o fluxo de veículos, o impediram de seguir em frente e ele
teve que parar, atrás de outros carros.
Imediatamente
dois passageiros saíram e fugiram. Mas os canas pés de botas conseguiram deterem,
o condutor, um rapaz de 30 anos de idade. O meliante, já tinha sido preso há apenas três dias atrás
pela PMDF (dia 13), por envolvimento, com porte de arma de fogo. Na verificação
veicular constatou-se, que era um veículo clonado e que já havia sido usado, em
outros crimes.
O ladrão
foi conduzido, à 26ª DP da Samambaia, para registro da ocorrência e restituição
dos objetos. Lá no distrito, o marginal foi autuado e preso, por furto. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse
bandido.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró
nesse marginal da Samambaia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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