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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

 

PEDÓFILO QUE ESTRUPROU ESTUDANDE DE 14 ANOS NO PARANOÁ ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRA FICAR ESPERTO”. POR QUANTO TEMPO? 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A 6ª DP do Paranoá prendeu em flagrante, na tarde dessa segunda-feira, (21/02),  o pedófilo de 31 anos (FOTO). Ele, estuprou,  menina de 14 anos (FOTO), como eu havia dito na última sexta-feira, (18/02). O crime aconteceu, quando o tarado fez menção de estar armado e abordou, a vítima que ia para a escola. A mocinha foi obrigada, a seguir para uma área, atrás do Shopping Popular.

   Hoje, após mais de 24 horas de serviço ininterrupto, os agentes da 6ª DP do Paranoá prenderam, o maníaco sexual. Ele foi preso, em flagrante e no seu local de trabalho, na Asa Sul, no centro de Brasília. Pra quem não sabe, esse pedófilo abordou, a menina de 14 anos, na manhã da última sexta-feira,  (18/02). A vítima deslocava-se, para escola, na Avenida Paranoá.

   O  tarado portando, uma arma de fogo ameaçou gravemente fuzilar, a vítima e a obrigou, a andar com ele, por mais de um quilômetro. A menina e o criminoso juntos entraram, em um shopping em construção. Nesse local, esse monstro praticou atos libidinosos e tentou praticar, a conjunção carnal.

Depois do ato, o bandido correu e sumiu rapidamente. Ele fez os policiais desconfiarem, que era morador do Paranoá. O pedófilo foi preso e autuado, em flagrante nas formas do Art.213, § 1ª do Código Penal.

Essa é mais uma resposta rápida da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), contra estes criminosos. Eles não merecem ficar impunes e deverão responder na Justiça, pelos seus atos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. Como eu perguntei no título da matéria: POR QUANTO TEMPO ?  

 Eu fiz esse questionamento, porque acho difícil de acontecer e quase impossível. O motivo é que o nosso Código Penal Brasileiro é pré-histórico e não intimida nenhum criminoso. Principalmente, se o condenado tiver dinheiro, porque ele paga um bom advogado e na mesma hora, ele volta pra rua. O seu destemor, as leis do País, lhe dar uma garantia total, segura, pra cometer quantos crimes ele quiser e ficar impune, pra sempre.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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