PEDÓFILO
QUE ESTRUPROU ESTUDANDE DE 14 ANOS NO PARANOÁ ESTÁ NO XILINDRÓ
“PRA FICAR ESPERTO”. POR QUANTO TEMPO?
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 6ª DP do Paranoá prendeu em
flagrante, na tarde dessa segunda-feira, (21/02), o pedófilo de 31 anos (FOTO). Ele, estuprou, menina de 14 anos (FOTO),
como eu havia dito na última sexta-feira, (18/02). O crime aconteceu, quando o
tarado fez menção de estar armado e abordou, a vítima que ia para a escola. A mocinha
foi obrigada, a seguir para uma área, atrás do Shopping Popular.
Hoje, após mais de 24 horas de serviço ininterrupto, os agentes da 6ª
DP do Paranoá prenderam, o maníaco sexual. Ele foi preso, em flagrante e no seu
local de trabalho, na Asa Sul, no centro de Brasília. Pra quem não sabe, esse
pedófilo abordou, a menina de 14 anos, na manhã da última sexta-feira, (18/02). A vítima deslocava-se, para escola,
na Avenida Paranoá.
O tarado portando, uma arma de fogo ameaçou
gravemente fuzilar, a vítima e a obrigou, a andar com ele, por mais de um
quilômetro. A menina e o criminoso juntos entraram, em um shopping em
construção. Nesse local, esse monstro praticou atos libidinosos e tentou
praticar, a conjunção carnal.
Depois
do ato, o bandido correu e sumiu rapidamente. Ele fez os policiais desconfiarem,
que era morador do Paranoá. O pedófilo foi preso e autuado, em flagrante nas
formas do Art.213, § 1ª do Código Penal.
Essa é
mais uma resposta rápida da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), contra
estes criminosos. Eles não merecem ficar impunes e deverão responder na Justiça,
pelos seus atos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da
Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a
40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela
especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado,
prá ficar esperto. Como eu perguntei no título da matéria: POR QUANTO TEMPO ?
Eu fiz esse questionamento, porque acho
difícil de acontecer e quase impossível. O motivo é que o nosso Código Penal
Brasileiro é pré-histórico e não intimida nenhum criminoso. Principalmente, se
o condenado tiver dinheiro, porque ele paga um bom advogado e na mesma hora,
ele volta pra rua. O seu destemor, as leis do País, lhe dar uma garantia total,
segura, pra cometer quantos crimes ele quiser e ficar impune, pra sempre.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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