MÉDICO 171 FURTOU HOSPITAIS E ACABOU NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Por volta das 18 horas dessa
sexta-feira, (11/02), um homem foi preso, por se passar, por médico (FOTO). O
ladrão entrava nos hospitais públicos do Distrito Federal, para furtar objetos
de pacientes e funcionários. A prisão desse marginal aconteceu, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho investigativo da equipe
da 2ª DP da Asa Norte. Após investigações dos tiras da 2ª DP e do requerimento
de medida cautelar, ao Poder Judiciário cumpriu-se, o mandado de prisão
preventiva.
As
investigações iniciaram-se após o falso médico furtar pertences de uma vítima
no Hospital Militar de Brasília, situado na Asa Norte e, ainda, tentar efetivar
compras com o cartão bancário da paciente em vários supermercados.“Até o
momento, foram constatados, ao menos, nove furtos praticados nos hospitais
regionais de Sobradinho e Ceilândia; e também nos hospitais Planalto, das
Forças Armadas, Militar e de Base de Brasília”, conta o delegado-chefe da 2ª
DP, João Guilherme Carvalho.
De
acordo com as investigações, o golpista agia sempre da mesma maneira: Vestindo
jaleco e se apresentando como médico, aproveitava tal facilidade para adentrar
nas áreas restritas do hospital e subtrair os pertences com maior agilidade e
sem despertar suspeitas.
Restou
confirmado que o acusado já possuía condenação criminal definitiva e estava em
regime de cumprimento de pena domiciliar, além de responder a 28 indiciamentos,
por diversos crimes, na sua maioria, crimes de furto qualificado e estelionato.
“Caso o falso médico seja condenado, ele poderá ficar até oito anos preso em
regime de reclusão”, afirmou, o delegado.
O
artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a
pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesse falso médico 171, marginal e ladrão de Hospitais de Brasília, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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