ASSALTO A ÔNIBUS, TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA MILITAR E MORTE NA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois pivetes foram
apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) (FOTOS),
após roubarem, os passageiros de um ônibus coletivo na DF 095 (FOTOS). Os bandidos
mirins foram grampeados, às 14 horas dessa sexta-feira, (18/02). Os canas pés
de botas foram informados, que os menores infratores tinham descido, na última
parada da Cidade Estrutural e correram, em direção, a um matagal. Dois revólveres
calibre 38 foram apreendidos e uma das armas de fabricação caseira, “Paga Sapo”
(FOTO). Os pms capturaram também, uma munição intacta, uma picotada e duas
deflagradas (FOTO). Sete celulares, um relógio e uma carteira, com dinheiro
foram recuperados (FOTO).
A
equipe da Rotam viu, os dois pivetes na quadra 02 do Setor Oeste da Estrutural.
Durante o acompanhamento, os bandidos mirins dispararam, contra, os canas pés
de botas e eles reagiram. Um dos menores infratores foi baleado e socorrido
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O marginalzinho,
mas não resistiu e veio a óbito. Já o seu comparsa foi detido e levado, para a
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Existe a suspeita, que a mesma
dupla cometeu assaltos, a coletivos, na última quarta-feira, (16/02) e no mesmo
local.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último,
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nesses marginais, pra ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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