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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ASSALTO A ÔNIBUS,  TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA MILITAR  E MORTE NA ESTRUTURAL 





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Dois pivetes foram apreendidos, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) (FOTOS), após roubarem, os passageiros de um ônibus coletivo na DF 095 (FOTOS). Os bandidos mirins foram grampeados, às 14 horas dessa sexta-feira, (18/02). Os canas pés de botas foram informados, que os menores infratores tinham descido, na última parada da Cidade Estrutural e correram, em direção, a um matagal. Dois revólveres calibre 38 foram apreendidos e uma das armas de fabricação caseira, “Paga Sapo” (FOTO). Os pms capturaram também, uma munição intacta, uma picotada e duas deflagradas (FOTO). Sete celulares, um relógio e uma carteira, com dinheiro foram recuperados (FOTO).

A equipe da Rotam viu, os dois pivetes na quadra 02 do Setor Oeste da Estrutural. Durante o acompanhamento, os bandidos mirins dispararam, contra, os canas pés de botas e eles reagiram. Um dos menores infratores foi baleado e socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O marginalzinho, mas não resistiu e veio a óbito. Já o seu comparsa foi detido e levado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Existe a suspeita, que a mesma dupla cometeu assaltos, a coletivos, na última quarta-feira, (16/02) e no mesmo local.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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