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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

 MARIDO CIUMENTO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GOLPES DE RODO E FOI PRO XILINDRÓ DE FORMOSA

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem ciumento, de 39 anos de idade foi preso (FOTO), por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (23/02), por tentar matar, a sua ex - esposa, a golpes de rodo. A prisão desse marido valentão aconteceu, em cumprimento, a mandado de prisão preventiva expedida, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO. Ele foi capturado graças, a uma parceria entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho de investigação da equipe da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI). Nessa ação conjunta com equipes da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e do Gepatri da Polícia Civil de Goiás (11ª DRP/PCGO) resultou, na prisão do criminoso. Ele é acusado de tentativa de feminicídio, lesão corporal e dano.

De acordo com as investigações, o valentão fez vários disparos de arma de fogo, em direção à vítima, em janeiro de 2021. Não satisfeito, no dia 10 de fevereiro daquele mesmo ano, esse mesmo homem teve outro ataque de ciúmes. O criminoso  danificou o aparelho celular da mulher e agrediu a vítima com um rodo dando-lhe, vários diversos golpes na cabeça. Na ação delituosa, o agressor quebrou, os dois cabos de madeira, que atingiram, o corpo da mulher e provocaram lesões diversas.

       O marido ciumento e valentão de Formosa, já possui várias passagens, pela polícia. Ele responde pelos crimes: homicídios, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e entre outros episódios. O agressor foi recolhido, ao sistema prisional do DF, ele permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o machão ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o marido babacão e valentão de Formosa tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. As Polícias Civis do Distrito Federal (PCDF) e do Goiás (PCGO), não divulgaram, o estado de saúde e nem, a foto da vítima.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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