50 GRAMAS DE MACONHA E PISTOLA 380
LEVARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Francisco Adelson de A.
Oliveira, (FOTO), 35 anos de idade e morador da Estância, em Planaltina foi
preso, com 50 gramas de maconha (FOTO), uma pistola calibre .380 e 12 cartuchos
de munição (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 16h desse último domingo,
(14/03), em Planaltina. Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional (GTOP34) suspeitaram, do homem que
estavam na Estância e ao ver, a viatura, ele ficou nervoso.
Os canas pés de botas do GTOP 34 narraram,
o episódio, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, após nós abordarmos, o meliante,
nós flagramos em seu poder: 50g de maconha, uma pistola calibre 380 e 12
cartuchos”. Os militares concluíram, “o homem foi conduzido à 16ª DP daqui de
Planaltina”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra
ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
pesado, nesse pistoleiro e traficante de Planaltina, o Francisco Adelson de A.
Oliveira, e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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