Páginas

segunda-feira, 15 de março de 2021

50 GRAMAS DE MACONHA E PISTOLA 380 LEVARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”

 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Francisco Adelson de A. Oliveira, (FOTO), 35 anos de idade e morador da Estância, em Planaltina foi preso, com 50 gramas de maconha (FOTO), uma pistola calibre .380 e 12 cartuchos de munição (FOTO). A prisão aconteceu, por volta das 16h desse último domingo, (14/03), em Planaltina.  Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP34) suspeitaram, do homem que estavam na Estância e ao ver, a viatura, ele ficou nervoso.

       Os canas pés de botas do GTOP 34 narraram, o episódio, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, após nós abordarmos, o meliante, nós flagramos em seu poder: 50g de maconha, uma pistola calibre 380 e 12 cartuchos”. Os militares concluíram, “o homem foi conduzido à 16ª DP daqui de Planaltina”.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro e traficante de Planaltina, o Francisco Adelson de A. Oliveira,  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

       E  www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário