NOITE DE DOMINGO DE BANG-BANG E DE XILINDRÓ NA 6ª DP DO PARANOÁ
Um homem
de 34 anos foi preso (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, por volta das
21h30minun desse último domingo, (28/03), no Núcleo Rural Paranoá. Policiais militares
receberam, a denúncia de que um homem (FOTO), em um Peugeot Sedan, preto, havia
efetuado diversos disparos de arma de fogo. O crime aconteceu, na região do
Curral no Paranoá. Na abordagem veicular foi localizado, sob o banco do
motorista, um revólver calibre 38 com duas munições deflagradas e cinco não
deflagradas no tambor do revólver (FOTO). No interior do veículo também foram
encontrados, dois facões.
Segundo os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 40B,
“a nossa equipe deslocou-se ao local e durante patrulhamento localizou, o
meliante no referido veículo”. Eles acrescentaram, “o criminoso estava em
frente, ao endereço Setor de Mansões Lago Norte, Trecho 07, Conjunto 01,
Córrego do Bálsamo”. Os pm’s concluíram, “ele assumiu ter, mais munições
deflagradas em sua residência. Nós nos deslocamos até sua casa e lá, nós
encontramos, em cima da cama do criminoso, mais cinco munições deflagradas”.
A equipe conduziu, o pistoleiro, a arma, as munições e o
veículo utilizado no crime até a 6ª DP do Paranoá, para as providências
cabíveis. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse pistoleiro do Paranoá, pra ele ficar esperto e deixar, de ser irresponsável.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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