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quarta-feira, 3 de março de 2021

RECEPTADORES FORAM GRAMPEADOS COM KOMBI BRANCA FURTADA EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Douglas de Sousa Rodrigues (FOTO) e o seu comparsa, Laion Walker Camargo Pereira (FOTO) foram presos, com uma Volkswagen Kombi branca (FOTO). O veículo de placas, não identificadas foi  furtado, no módulo A da Estância 05 em Planaltina, por volta das 21h dessa última terça-feira, (02/03).

       Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 14º Batalhão (GTO 34) explicaram melhor, o fato para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós recebemos, a denúncia de que tinha, uma kombi furtada sendo desmontada, em uma casa na Estância 05”. Os canas pés de botas acrescentaram, “nós fomos ao local, nós encontramos, o veículo e prendemos, os dois homens”.

       Os marginais, Douglas de Sousa Rodrigues e o seu comparsa, Laion Walker Camargo Pereira foram apresentados na 16ª DP de Planaltina. Lá, o flagrante foi registrados e os bandidos autuados, pelo crime de receptação.

       Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  

       Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesses marginais, que por enquanto estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

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