RECEPTADORES FORAM GRAMPEADOS COM KOMBI BRANCA FURTADA EM PLANALTINA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Douglas de Sousa Rodrigues (FOTO) e o seu comparsa, Laion Walker Camargo Pereira (FOTO) foram presos, com uma Volkswagen Kombi branca (FOTO). O veículo de placas, não identificadas foi furtado, no módulo A da Estância 05 em Planaltina, por volta das 21h dessa última terça-feira, (02/03).
Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 14º
Batalhão (GTO 34) explicaram melhor, o fato para o Justiceiro Destemido. “Heron
Luiz, nós recebemos, a denúncia de que tinha, uma kombi furtada sendo
desmontada, em uma casa na Estância 05”. Os canas pés de botas acrescentaram, “nós
fomos ao local, nós encontramos, o veículo e prendemos, os dois homens”.
Os marginais, Douglas de Sousa Rodrigues e o seu comparsa, Laion
Walker Camargo Pereira foram apresentados na 16ª DP de Planaltina. Lá, o flagrante
foi registrados e os bandidos autuados, pelo crime de receptação.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de
07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo
180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró duplo e pesado nesses marginais, que por enquanto estão vendo, o sol
nascer quadrado, pra ficarem espertos.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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