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terça-feira, 23 de março de 2021


 TRAFICANTE PISTOLEIRO NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS BOCA DO INFERNO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Jonas Jesus de Matos (FOTO), um dos líderes do tráfico de drogas da quadra 407 do Recanto das Emas “Boca do Inferno” foi preso. O fato aconteceu, às 08 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/03). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) do 28º Batalhão patrulhavam, a região. Eles flagraram, o marginal com pistola calibre 22, com quatro munições intactas, 10 deflagradas e uma picotada (FOTO). Jonas Jesus de Matos também possuía: cinco porções de maconha e uma balança de precisão foram encontrados (FOTO).

       Os canas pés de botas do GTOP 48 contaram, para o Justiceiro Destemido, como a prisão aconteceu. “Heron Luiz, nós recebemos, uma denúncia do disparo em via pública no Conjunto A da quadra 407 daqui do Recanto das Emas”. Os militares acrescentaram. “Quando nós chegamos até o local, nós flagramos e prendemos, o senhor Jonas Jesus de Matos”. Os pm’s concluíram, “o marginal foi preso com arma, munições e drogas”.

       O traficante Jonas Jesus de Matos foi encaminhado, para o xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas. Lá, o bandido foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecentes.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Jonas Jesus de Matos e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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