TRAFICANTE
PISTOLEIRO NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS BOCA DO INFERNO “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Jonas Jesus de Matos (FOTO),
um dos líderes do tráfico de drogas da quadra 407 do Recanto das Emas “Boca do Inferno”
foi preso. O fato aconteceu, às 08 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/03). Os
policiais militares do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) do 28º Batalhão patrulhavam,
a região. Eles flagraram, o marginal com pistola calibre 22, com quatro
munições intactas, 10 deflagradas e uma picotada (FOTO). Jonas Jesus de Matos também
possuía: cinco porções de maconha e uma balança de precisão foram encontrados
(FOTO).
Os canas pés de botas do GTOP 48
contaram, para o Justiceiro Destemido, como a prisão aconteceu. “Heron Luiz,
nós recebemos, uma denúncia do disparo em via pública no Conjunto A da quadra
407 daqui do Recanto das Emas”. Os militares acrescentaram. “Quando nós
chegamos até o local, nós flagramos e prendemos, o senhor Jonas Jesus de Matos”.
Os pm’s concluíram, “o marginal foi preso com arma, munições e drogas”.
O traficante Jonas Jesus de Matos foi
encaminhado, para o xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas. Lá, o bandido foi
autuado, por porte ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecentes.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o
câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do
Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante.
Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus
e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”, o Jonas Jesus de Matos e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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