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sexta-feira, 19 de março de 2021

TRAFICANTE COM ROHYPNOL E TRÊS OITÃO NO XILINDRÓ DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO” 



 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um jovem (FOTO) de 18 anos, por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Ele foi grampeado, às 21h, dessa última quinta-feira, (18/03), na Quadra 15 do Setor Sul, no Gama. O jovem traficante circulava de bicicleta, na praça da Entrequadra 13/15. Quando viu, a viatura comandada, pelo cana pé de bota, o segundo-sargento Célio Nicácio, o marginal tentou fugir subindo, no meio-fio e foi grampeado, prá ficar esperto. No bolso do bandido, os militares encontraram: uma porção de maconha, R$ 25, 00 em grana viva e um comprimido de rohypnol (FOTO).

      Os canas pés de botas narram, o episódio para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, esse jovem traficante mora com um tio, que autorizou, a revista policial no quarto do rapaz”. Os pm’s concluíram, “nós encontramos no quarto do criminoso: quatro porções de maconha, um revólver calibre 38, seis caixas de rohypnol e R$ 1.194 em notas trocadas”.

      O marginal foi levado, para a 20ª DP do Gama, ele autuado, em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, prá ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

       Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa” Xilindró pesado, duplo, nesse marginal do Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

       www.pcdf.df.gov.br E  www.pmdf.df.gov.br

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