TRAFICANTE COM ROHYPNOL E TRÊS OITÃO NO XILINDRÓ DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um jovem (FOTO) de 18 anos, por
tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Ele foi grampeado, às 21h, dessa
última quinta-feira, (18/03), na Quadra 15 do Setor Sul, no Gama. O jovem traficante
circulava de bicicleta, na praça da Entrequadra 13/15. Quando viu, a viatura
comandada, pelo cana pé de bota, o segundo-sargento Célio Nicácio, o marginal tentou
fugir subindo, no meio-fio e foi grampeado, prá ficar esperto. No bolso do
bandido, os militares encontraram: uma porção de maconha, R$ 25, 00 em grana
viva e um comprimido de rohypnol (FOTO).
Os canas pés de botas narram, o episódio
para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, esse jovem traficante mora com um
tio, que autorizou, a revista policial no quarto do rapaz”. Os pm’s concluíram,
“nós encontramos no quarto do criminoso: quatro porções de maconha, um revólver
calibre 38, seis caixas de rohypnol e R$ 1.194 em notas trocadas”.
O marginal foi levado, para a 20ª DP do Gama,
ele autuado, em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo,
prá ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo
do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró
da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo,
com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa” Xilindró pesado, duplo, nesse marginal do Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
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