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quinta-feira, 4 de março de 2021

 

POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA ENCONTROU MENINA DE 13 ANOS QUE SUMIU DO CEARÁ



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Uma pessoa oriunda da cidade de Sobral no Ceará e que atualmente reside na Vila Planalto, aqui no Distrito Federal acionou, nessa quinta-feira, (04/03), a Polícia Militar (PMDF). O sobre a suspeita de que, uma criança desaparecida (FOTO) no Ceará estaria aqui no Distrito Federal. Os canas pés de botas do 6º Batalhão entraram em contato, com essa pessoa por volta de 08 horas de hoje, (04/03).

       Segundo os policiais do 6º Batalhão, “a pessoa disse ser oriunda de Sobral (CE) e, por esse motivo, mantinha ativa as redes sociais com noticiários do Ceará”. Os canas pés de botas afirmaram, “diante dessas informações, ela disse ter visto uma notícia sobre uma menina de 13 anos desaparecida no Ceará. A  criança teria sido vista, por ela pernoitando, num quiosque atrás do Palácio do Buriti na companhia de um rapaz”. Os militares concluíram, “a  denunciante disse ter certeza, de que era a criança desaparecida, pois havia visto fotos divulgadas, pela família nas redes sociais”.

       Os policiais militares fizeram contato com a Delegacia de Repressão ao Sequestro e foram até o quiosque. Chegando no local, os policiais localizaram a menina e um rapaz. No momento da abordagem, o rapaz tentou fugir, mais foi contido. Inicialmente ele negou conhecer, a criança, mas durante depoimento na delegacia ele admitiu ter, um relacionamento com a menina de 13 anos.

       O homem foi autuado, por rapto consensual e estupro de vulnerável. A menina foi enviada ao Instituto de Medicina Legal (IML), para realização de exame de corpo de delito. Em seguida, o conselho tutelar foi acionado, para a guarda da menor. A família da criança foi avisada e está em deslocamento, para Brasília e irão encontrar a filha.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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