POLÍCIA
MILITAR DE BRASÍLIA ENCONTROU MENINA DE 13 ANOS QUE SUMIU DO CEARÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma pessoa
oriunda da cidade de Sobral no Ceará e que atualmente reside na Vila Planalto,
aqui no Distrito Federal acionou, nessa quinta-feira, (04/03), a Polícia
Militar (PMDF). O sobre a suspeita de que, uma criança desaparecida (FOTO) no
Ceará estaria aqui no Distrito Federal. Os canas pés de botas do 6º Batalhão
entraram em contato, com essa pessoa por volta de 08 horas de hoje, (04/03).
Segundo os policiais do 6º Batalhão, “a pessoa disse ser
oriunda de Sobral (CE) e, por esse motivo, mantinha ativa as redes sociais com
noticiários do Ceará”. Os canas pés de botas afirmaram, “diante dessas
informações, ela disse ter visto uma notícia sobre uma menina de 13 anos
desaparecida no Ceará. A criança teria
sido vista, por ela pernoitando, num quiosque atrás do Palácio do Buriti na
companhia de um rapaz”. Os militares concluíram, “a denunciante disse ter certeza, de que era a
criança desaparecida, pois havia visto fotos divulgadas, pela família nas redes
sociais”.
Os policiais militares fizeram contato com a Delegacia de
Repressão ao Sequestro e foram até o quiosque. Chegando no local, os policiais
localizaram a menina e um rapaz. No momento da abordagem, o rapaz tentou fugir,
mais foi contido. Inicialmente ele negou conhecer, a criança, mas durante
depoimento na delegacia ele admitiu ter, um relacionamento com a menina de 13
anos.
O homem foi autuado, por rapto consensual e estupro de
vulnerável. A menina foi enviada ao Instituto de Medicina Legal (IML), para
realização de exame de corpo de delito. Em seguida, o conselho tutelar foi
acionado, para a guarda da menor. A família da criança foi avisada e está em
deslocamento, para Brasília e irão encontrar a filha.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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