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terça-feira, 16 de março de 2021

 LADRÃO DE DROGARIA NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS BOCA DO INFERNO “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Nessa terça-feira, (16/03), policiais civis da 27ª  DP prenderam em flagrante, um homem, (FOTO), 24 anos, pela pratica roubo, a uma drogaria. O fato aconteceu, na quadra 302 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O ladrão ameaçou com uma faca, o atendente para subtrair valores e produtos do local.

       As imagens do circuito interno da drogaria mostram o momento em que o criminoso ameaça e obriga o funcionário. O marginal queria: o celular,  o dinheiro do caixa e os produtos, que eram colocados, dentro da mochila que o bandido portava.

     Antes de deixar o local, o homem ainda pega mais produtos da prateleira e coloca dentro da mochila. Após ciência dos fatos, três equipes da delegacia realizaram diligências e conseguiram identificar, o marginal. Os tiras da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” localizaram, grampearam, o assaltante em sua residência e lá, os policiais acharam, parte dos bens subtraídos. O marginal já havia sido preso, por roubar, uma loja de celular em outra oportunidade.

       Indagado sobre o aparelho celular roubado, o criminoso confessou que teria enterrado em um lote abandonado, sendo localizado pelos policiais e restituído à vítima. Na 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o marginal foi autuado, em flagrante, pelo crime de roubo. O assaltante foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça. O bandido, já tem passagem na polícia, por tráfico de drogas e voltou, pra onde nunca deveria ter saído.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e traficante do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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