LADRÃO DE DROGARIA NO XILINDRÓ DA 27ª DP DO RECANTO DAS EMAS BOCA DO INFERNO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa
terça-feira, (16/03), policiais civis da 27ª DP prenderam em flagrante, um homem, (FOTO), 24
anos, pela pratica roubo, a uma drogaria. O fato aconteceu, na quadra 302 do
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O ladrão ameaçou com uma faca, o atendente
para subtrair valores e produtos do local.
As imagens do circuito interno da
drogaria mostram o momento em que o criminoso ameaça e obriga o funcionário. O
marginal queria: o celular, o dinheiro
do caixa e os produtos, que eram colocados, dentro da mochila que o bandido
portava.
Antes de deixar o local, o homem ainda
pega mais produtos da prateleira e coloca dentro da mochila. Após ciência dos
fatos, três equipes da delegacia realizaram diligências e conseguiram
identificar, o marginal. Os tiras da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno” localizaram, grampearam, o
assaltante em sua residência e lá, os policiais acharam, parte dos bens
subtraídos. O marginal já havia sido preso, por roubar, uma loja de celular em outra oportunidade.
Indagado sobre o aparelho celular
roubado, o criminoso confessou que teria enterrado em um lote abandonado, sendo
localizado pelos policiais e restituído à vítima. Na 27ª DP do Recanto das Emas,
“Boca do Inferno”, o marginal foi autuado, em flagrante, pelo crime de roubo. O
assaltante foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da
Justiça. O bandido, já tem passagem na polícia, por tráfico de drogas e voltou,
pra onde nunca deveria ter saído.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código
Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra
ficar esperto.
Quem
deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem
troco. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo. Xilindró duplo
e pesado, nesse marginal e traficante do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno” e
que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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