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quarta-feira, 10 de março de 2021


POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA INVESTIGA MÁFIA DE CONTRATOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO TRANSPORTE PÚBLICO






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Policia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR/DECOR/PCDF), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP/MPDFT) deflagrou a Operação Rafflesia. A investigação começou, na manhã dessa quarta-feira, (10/03), com o objetivo de apurar irregularidades na arrecadação de receitas referentes, à exploração do espaço destinado à publicidade (FOTO) no Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (FOTO).

       Os elementos de prova colhidos, até o momento indicam ,que o não repasse de valores é de aproximadamente R$ 01 milhão. Em relação ao subfaturamento, verificou-se que os valores cobrados ordinariamente no mercado são, em média, até 05 mil% maiores do que os supostamente pagos nos contratos firmados com as concessionárias.

    As agências publicitárias, não estariam efetuando, o repasse da parte cabível à Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB). Ela faz jus, a percentual dos valores da publicidade. Consta ainda das investigações que as agências de publicidade estariam declarando ao Estado valores menores que os realmente praticados nos contratos firmados com os anunciantes. Dessa forma, o lucro estaria sendo maximizado, em razão do repasse de valores menores do que os devidos à Semob.

    Outro ponto observado, foi que das 11 agências publicitárias que firmaram contratos de publicidade com as concessionárias de transporte público, somente três foram identificadas como efetivamente existentes e em funcionamento no endereço declarado à Semob.

    Hoje foram cumpridos, 16 mandados de busca e apreensão em empresas e em residências localizadas no Lago Sul, Parkway, Sudoeste, Cruzeiro, Águas Claras e Recanto das Emas. O objetivo era obter, os elementos probatórios que irão subsidiar, as investigações em andamento. Até o momento há indícios da prática de estelionato, contra a Administração Pública, falsificação de documento e associação criminosa.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso.

O país tem que agir, com mãos de chumbo, bem pesadas e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

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