POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA INVESTIGA MÁFIA
DE CONTRATOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO TRANSPORTE PÚBLICO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Policia Civil do Distrito Federal (PCDF),
por meio da Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR/DECOR/PCDF), em conjunto
com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social
(PRODEP/MPDFT) deflagrou a Operação Rafflesia. A investigação começou, na manhã
dessa quarta-feira, (10/03), com o objetivo de apurar irregularidades na
arrecadação de receitas referentes, à exploração do espaço destinado à
publicidade (FOTO) no Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (FOTO).
Os elementos de prova colhidos, até o
momento indicam ,que o não repasse de valores é de aproximadamente R$ 01 milhão.
Em relação ao subfaturamento, verificou-se que os valores cobrados
ordinariamente no mercado são, em média, até 05 mil% maiores do que os
supostamente pagos nos contratos firmados com as concessionárias.
As agências publicitárias, não estariam
efetuando, o repasse da parte cabível à Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB).
Ela faz jus, a percentual dos valores da publicidade. Consta ainda das
investigações que as agências de publicidade estariam declarando ao Estado
valores menores que os realmente praticados nos contratos firmados com os
anunciantes. Dessa forma, o lucro estaria sendo maximizado, em razão do repasse
de valores menores do que os devidos à Semob.
Outro ponto observado, foi que das 11
agências publicitárias que firmaram contratos de publicidade com as
concessionárias de transporte público, somente três foram identificadas como
efetivamente existentes e em funcionamento no endereço declarado à Semob.
Hoje foram cumpridos, 16 mandados de
busca e apreensão em empresas e em residências localizadas no Lago Sul,
Parkway, Sudoeste, Cruzeiro, Águas Claras e Recanto das Emas. O objetivo era obter,
os elementos probatórios que irão subsidiar, as investigações em andamento. Até
o momento há indícios da prática de estelionato, contra a Administração
Pública, falsificação de documento e associação criminosa.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro
diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05
anos de cadeia e multa.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso.
O país
tem que agir, com mãos de chumbo, bem pesadas e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais
pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das
mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no
Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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