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segunda-feira, 1 de março de 2021


DUPLA DE LADRÕES NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”




 

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens (FOTO) foram detidos acusados de roubo e receptação, por volta das 22h30minun desse último domingo, (28/03), na Ceilândia. Uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) foi informada que uma mulher havia sido assaltada por três homens e um deles estava armado. Os marginais deram no pinote levando, o smartphone (FOTO) da vítima, um simulacro de arma de fogo, o famoso, “Paga Sapo” (FOTO) e tomaram, um rumo ignorado.

    Os canas pés de botas do GTOP 31 narraram, o fato. “Nós entramos, em contato com a mulher e conseguimos rastrear, o telefone roubado”. Eles acrescentaram, “no local indicado, na QNP 28, um homem com dois telefones de origem ilícita foi detido”. Os policiais militares concluíram, “ele indicou, onde estaria, um dos autores do roubo, QNP 24”.

       O homem foi encontrado e durante, a abordagem foi localizado, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO). Os marginais detidos foram levados, à 15ª DP da Ceilândia. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. 

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

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