DUPLA
DE LADRÕES NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Dois homens (FOTO) foram
detidos acusados de roubo e receptação, por volta das 22h30minun desse último
domingo, (28/03), na Ceilândia. Uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP
30) foi informada que uma mulher havia sido assaltada por três homens e um
deles estava armado. Os marginais deram no pinote levando, o smartphone (FOTO) da
vítima, um simulacro de arma de fogo, o famoso, “Paga Sapo” (FOTO) e tomaram,
um rumo ignorado.
Os canas pés de botas do GTOP 31
narraram, o fato. “Nós entramos, em contato com a mulher e conseguimos rastrear,
o telefone roubado”. Eles acrescentaram, “no local indicado, na QNP 28, um
homem com dois telefones de origem ilícita foi detido”. Os policiais militares
concluíram, “ele indicou, onde estaria, um dos autores do roubo, QNP 24”.
O homem foi encontrado e durante, a
abordagem foi localizado, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO). Os
marginais detidos foram levados, à 15ª DP da Ceilândia. O roubo é punido, pelo
artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de receptação é punido, pelo
artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra
ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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