DEPOIS DE 15 ANOS FORAGIDO PAI TARADO PEDOFILO ESTÁ NO XILINDRÓ DO CRUZEIRO “PRÁ FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um pai
foragido da Justiça (FOTO) há 15 anos, crime de estupro foi preso no Piauí,
nessa segunda-feira, (01/03), por policiais civis da 3ª DP, daqui do Cruzeiro
DF. O homem de 49 anos foi preso no interior do estado, em razão de mandado de
prisão condenatória. Ele foi condenado a uma pena de 09 anos de reclusão pelo
crime de estupro contra a própria filha, à época com 09 anos de idade. Após
trabalho investigativo, equipe de policiais da circunscricional localizou e
prendeu, o foragido no município de Gilbués.
Cumprido os procedimentos legais de praxe, os policiais
recambiaram, o condenado ao Sistema Prisional do Distrito Federal e lá, o
pedófilo cumprirá, a pena. Além do crime de estupro, o condenado possui
antecedentes criminais de porte de arma, desobediência e resistência.
O
Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra
forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos
de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia,
22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de
01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem
redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse
vendo, o sol nascer quadrado. Que esse tarado apodreça lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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