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segunda-feira, 1 de março de 2021


DEPOIS DE 15 ANOS FORAGIDO PAI TARADO PEDOFILO ESTÁ NO XILINDRÓ DO CRUZEIRO  “PRÁ FICAR ESPERTO”

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um pai foragido da Justiça (FOTO) há 15 anos, crime de estupro foi preso no Piauí, nessa segunda-feira, (01/03), por policiais civis da 3ª DP, daqui do Cruzeiro DF. O homem de 49 anos foi preso no interior do estado, em razão de mandado de prisão condenatória. Ele foi condenado a uma pena de 09 anos de reclusão pelo crime de estupro contra a própria filha, à época com 09 anos de idade. Após trabalho investigativo, equipe de policiais da circunscricional localizou e prendeu, o foragido no município de Gilbués.

       Cumprido os procedimentos legais de praxe, os policiais recambiaram, o condenado ao Sistema Prisional do Distrito Federal e lá, o pedófilo cumprirá, a pena. Além do crime de estupro, o condenado possui antecedentes criminais de porte de arma, desobediência e resistência.

     O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.  

       Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado. Que esse tarado apodreça lá, prá ficar esperto.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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