TRAFICANTE ASSASSINO NO XILINDRÓ DA 18ª DP
DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Policia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP prendeu, nessa sexta-feira, (05/03),
um homem acusado (FOTO) de homicídio. O crime aconteceu, no Assentamento Vitória,
localizado em Brazlândia. No dia no dia 21 de janeiro, a vítima, de 29 anos,
encontrava-se em um bar, na companhia de outras pessoas. Ele foi fuzilado, por
dois meliantes e morreu no local. Um dos disparos, entretanto, por erro na
pontaria, atingiu de raspão, o abdômen de outra pessoa, que estava no
estabelecimento.
De acordo com as investigações, o
mandante do crime seria um indivíduo de 41 anos, também morador do Assentamento
Vitória, que possui passagens pelos crimes de homicídio, roubo e porte de arma.
O acusado é conhecido em Brazlândia e regiões adjacentes, especialmente nas
comunidades do Assentamento Vitória e da Vendinha/GO. A execução do crime,
conforme apuração, teria sido realizada, por dois menores de idade, à época.
Constatou-se que o autor intelectual do
crime é temido nas regiões. Ele ameaçava moradores, invadia lotes e coagia
testemunhas. O assassino, também é o principal suspeito de outro homicídio
ocorrido, no dia 25 de fevereiro, na região da Vendinha/GO. A motivação do
crime foi uma rixa existente, entre o indivíduo e vítima. Haviam também,
algumas questões envolvendo, o controle e domínio do tráfico de drogas na
região.
O crime de tráfico de drogas é punido,
pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No caso do homicídio doloso, o artigo 121
do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de
06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto
a um terço”.
Já o latrocínio que é o roubo seguido de morte é punido, pelo o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
E por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso pra esse traficante e assassino de
Brazlândia. Que ele seja: julgado, condenado a pena máxima e apodreça no
xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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