Páginas

sexta-feira, 5 de março de 2021

 

TRAFICANTE ASSASSINO NO XILINDRÓ DA 18ª DP DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Policia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP prendeu, nessa sexta-feira, (05/03), um homem acusado (FOTO) de homicídio. O crime aconteceu, no Assentamento Vitória, localizado em Brazlândia. No dia no dia 21 de janeiro, a vítima, de 29 anos, encontrava-se em um bar, na companhia de outras pessoas. Ele foi fuzilado, por dois meliantes e morreu no local. Um dos disparos, entretanto, por erro na pontaria, atingiu de raspão, o abdômen de outra pessoa, que estava no estabelecimento.

       De acordo com as investigações, o mandante do crime seria um indivíduo de 41 anos, também morador do Assentamento Vitória, que possui passagens pelos crimes de homicídio, roubo e porte de arma. O acusado é conhecido em Brazlândia e regiões adjacentes, especialmente nas comunidades do Assentamento Vitória e da Vendinha/GO. A execução do crime, conforme apuração, teria sido realizada, por dois menores de idade, à época.

       Constatou-se que o autor intelectual do crime é temido nas regiões. Ele ameaçava moradores, invadia lotes e coagia testemunhas. O assassino, também é o principal suspeito de outro homicídio ocorrido, no dia 25 de fevereiro, na região da Vendinha/GO. A motivação do crime foi uma rixa existente, entre o indivíduo e vítima. Haviam também, algumas questões envolvendo, o controle e domínio do tráfico de drogas na região.

       O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       No caso do homicídio doloso, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o latrocínio que é o roubo seguido de morte é punido, pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

E por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso pra esse traficante e assassino de Brazlândia. Que ele seja: julgado, condenado a pena máxima e apodreça no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário