O ÚLTIMO LATROCÍDA DE PM NO XILINDRÓ DA
30ª DP DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Na
manhã dessa segunda-feira, (22/03), policiais civis da 30ª DP de São Sebastião
prenderam, o quarto envolvido (FOTO) no latrocínio que vitimou, um policial
militar do Distrito Federal, na terça-feira, (26/01). Ele foi assassinado com
um tiro nas costas, durante um assalto ocorrido no Residencial Oeste, em São
Sebastião.
Esse assassino do cana pé de bota, que foi preso hoje tem 25
anos e foi localizado na Reserva Indígena Tuxá, no Setor Noroeste, escondido na
casa de um familiar. Na operação foram empregados, mais de quinze policiais e
um helicóptero da Divisão de Operações Aéreas da Polícia Civil do Distrito
Federal (DOA/PCDF).
Segundo o Delegado-Chefe Adjunto da 30ª DP, Ulysses Fernandes,
“o indivíduo preso é suspeito de ser, o que aparece nas filmagens atirando,
contra a vítima”. Ele acrescentou, “o assalto contou, com dois executores e
outros dois dando cobertura, em um carro de apoio”. O doutor Ulysses Fernandes
acrescentou, “com a prisão destes quatro envolvidos, as investigações se
encerram e sendo o inquérito policial encaminhado, à Justiça nos próximos dias”.
Ele concluiu, “os autores podem serem condenados, a uma pena que varia de 20 a
30 anos de cadeia”.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesses assassinos desse policial
militar de São Sebastião e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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