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sexta-feira, 19 de março de 2021

BANDIDO MIRIM FOI GRAMPEADO COM FIAT UNO BRANCO FURTADO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”

“EU NÃO POSSO DIVULGAR, A FOTO DO MARGINAL, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI, NÃO PERMITE”.

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

 Os policiais militares do 9º Batalhão do Gama apreenderam, um jovem e prenderam, um homem, com um carro, um Fiat Uno branco furtado (FOTO) e de placas não identificadas. Os canas pés de botas receberam, a informação, que o carro suspeito estava na DF 290 sentido Gama, às 11h dessa sexta-feira, (19/03). O veículo foi visto na quadra 02 e ignorou, a ordem de parada dada, pelos policiais.

Mas, após um breve acompanhamento, os marginais foram abordados. No bolso do pivete foram encontrados: cartão bancário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma das vítimas. Nenhum ilícito foi encontrado, com o homem que conduzia, o veículo.

Na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) o bandido mirim foi autuado, pelo crime análogo, a receptação e foi constatado, que o marginalzinho já tinha, um mandado de busca e apreensão em aberto. O bandido adulto foi autuado, em flagrante, pelo crime de receptação na 20ª DP do Gama.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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