CACHANGUEIRO NO XILINDRÓ DA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTO”
Nessa segunda-feira, (15/03),
policiais civis da 1ª DP prenderam, em flagrante um homem, de 28 anos (FOTOS). O
marginal estava roubando, uma em residência, no início dessa manhã, na 704 da
Asa Sul. Após a ação criminosa, a vítima compareceu, à delegacia narrando, que
um ladrão ingressou, pela janela de sua casa e, simulando estar armado.
O cachangueiro passou ameaçar, o morador de morte o tempo
todo, o bandido exigiu, que entregasse o celular e dinheiro. Depois de roubar
objetos e ouvir os cães da casa latir, o homem fugiu do local com a bicicleta
da vítima. Os plantonistas ao receberem, o comunicado do crime, empreenderam
imediatas diligências. Os canas quentes da 1ª DP da Asa Sul grampearam, o
marginal que estava de posse dos pertences da vítima.
O ladrão de residências foi submetido, aos procedimentos da
lei e, após, encaminhado à carceragem da PCDF. A autoridade policial
representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, ante à gravidade
do crime e a extensa ficha criminal do cachangueiro.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesse cachangueiro da Asa Sul e que
ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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