Páginas

segunda-feira, 15 de março de 2021

 CACHANGUEIRO NO XILINDRÓ DA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Nessa segunda-feira, (15/03), policiais civis da 1ª DP prenderam, em flagrante um homem, de 28 anos (FOTOS). O marginal estava roubando, uma em residência, no início dessa manhã, na 704 da Asa Sul. Após a ação criminosa, a vítima compareceu, à delegacia narrando, que um ladrão ingressou, pela janela de sua casa e, simulando estar armado.

       O cachangueiro passou ameaçar, o morador de morte o tempo todo, o bandido exigiu, que entregasse o celular e dinheiro. Depois de roubar objetos e ouvir os cães da casa latir, o homem fugiu do local com a bicicleta da vítima. Os plantonistas ao receberem, o comunicado do crime, empreenderam imediatas diligências. Os canas quentes da 1ª DP da Asa Sul grampearam, o marginal que estava de posse dos pertences da vítima.

    O ladrão de residências foi submetido, aos procedimentos da lei e, após, encaminhado à carceragem da PCDF. A autoridade policial representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, ante à gravidade do crime e a extensa ficha criminal do cachangueiro.

     O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesse cachangueiro da Asa Sul e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

Nenhum comentário:

Postar um comentário