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quarta-feira, 24 de março de 2021

 CACHANGUEIROS LIMPARAM MANSÃO E FORAM PRO XILINDRÓ DO LAGO NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”





 
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um trio de ladrões foi preso (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 44 (GTOP 44) do 24º Batalhão do Lago Norte. O fato aconteceu, por volta das 21h dessa última terça-feira, (23/03). Os cachangueiros foram grampeados (FOTO), após roubarem uma casa na Quadra 07 do Varjão do Torto. Dois homens (FOTO) e um menor de idade invadiram, a residência no conjunto A. Eles roubaram, os pertences dos moradores, além do carro da família (FOTO).

       O veículo roubado foi encontrado ainda no Varjão. O trio foi visto pelo GTOP 44, em um outro carro na DF 005. Os ladrões ignoram, as ordens de parada dada, pelos policiais e iniciou-se, um acompanhamento foi dado. Os cachangueiros abandonaram, o carro após colidirem com um meio-fio na CA 03 do Lago Norte. Eles tentaram fugir correndo, porém foram detidos, pelos canas pés de botas do GTOP 44.

       O trio foi reconhecido, pelas vítimas, como autores do roubo a residência. Questionados a respeito da arma utilizada no assalto, um dos marginais disse ter jogado, o revólver no mato durante o acompanhamento. O Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) acionado, para localizar a arma e não teve sucesso.

       As vitimas, os marginais e bens foram encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e posteriormente à 9ª DP do Lago Norte. A ocorrência do roubo à residência foi registrada, nos dois distritos. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesses cachangueiros do Lago Norte e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br  

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