CACHANGUEIROS LIMPARAM MANSÃO E FORAM PRO XILINDRÓ DO LAGO NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um trio
de ladrões foi preso (FOTO), pelos policiais militares do Grupo Tático
Operacional 44 (GTOP 44) do 24º Batalhão do Lago Norte. O fato aconteceu, por
volta das 21h dessa última terça-feira, (23/03). Os cachangueiros foram
grampeados (FOTO), após roubarem uma casa na Quadra 07 do Varjão do Torto. Dois
homens (FOTO) e um menor de idade invadiram, a residência no conjunto A. Eles
roubaram, os pertences dos moradores, além do carro da família (FOTO).
O veículo roubado foi encontrado ainda no Varjão. O trio foi
visto pelo GTOP 44, em um outro carro na DF 005. Os ladrões ignoram, as ordens
de parada dada, pelos policiais e iniciou-se, um acompanhamento foi dado. Os
cachangueiros abandonaram, o carro após colidirem com um meio-fio na CA 03 do
Lago Norte. Eles tentaram fugir correndo, porém foram detidos, pelos canas pés
de botas do GTOP 44.
O trio foi reconhecido, pelas vítimas, como autores do roubo a
residência. Questionados a respeito da arma utilizada no assalto, um dos
marginais disse ter jogado, o revólver no mato durante o acompanhamento. O Batalhão
de Policiamento com Cães (BPCÃES) acionado, para localizar a arma e não teve sucesso.
As vitimas, os marginais e bens foram encaminhados, para a Delegacia
da Criança e do Adolescente (DCA) e posteriormente à 9ª DP do Lago Norte. A ocorrência
do roubo à residência foi registrada, nos dois distritos. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesses cachangueiros do Lago Norte e
que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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