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terça-feira, 16 de março de 2021

TRAFICANTE RECEPTADOR COM CRACK NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO” 






FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares integrantes do 13º Batalhão faziam, um patrulhamento, no Grande Colorado de Sobradinho. A ronda da cidade aconteceu, por volta de 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (16/03). Os canas pés de botas abordaram, uma pessoa dentro de um carro estacionado, em frente ao Condomínio, Jardim Europa II.O homem foi preso (FOTO), em flagrante, com cerca de 25 gramas de crack (FOTO).

       Os pm’s contaram, para o Justiceiro Destemido, como tudo aconteceu. “Heron Luiz, nós encontramos com o homem, uma substância esverdeada, semelhante, a maconha”. Os canas pés de botas concluíram. “Por esse motivo, o indivíduo foi levado, para delegacia da área. A substância apreendida pesa, cerca de 25 gramas”.

       O meliante foi autuado, por uso e porte de substância entorpecente na 13ª DP de Sobradinho. Esse marginal é morador de Planaltina e tem passagens, por receptação.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:

       www.pcdf.df.gov.br E  www.pmdf.df.gov.br

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