TRAFICANTE RECEPTADOR COM CRACK NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares
integrantes do 13º Batalhão faziam, um patrulhamento, no Grande Colorado de
Sobradinho. A ronda da cidade aconteceu, por volta de 09 horas da manhã, dessa
terça-feira, (16/03). Os canas pés de botas abordaram, uma pessoa dentro de um
carro estacionado, em frente ao Condomínio, Jardim Europa II.
Os pm’s contaram, para o Justiceiro
Destemido, como tudo aconteceu. “Heron Luiz, nós encontramos com o homem, uma
substância esverdeada, semelhante, a maconha”. Os canas pés de botas
concluíram. “Por esse motivo, o indivíduo foi levado, para delegacia da área. A
substância apreendida pesa, cerca de 25 gramas”.
O meliante foi autuado, por uso e porte
de substância entorpecente na 13ª DP de Sobradinho. Esse marginal é morador de
Planaltina e tem passagens, por receptação.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda ou da Colmeia (Presídio Feminino), pra
ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado,
nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
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