LATROCÍDAS FORAM GRAMPEADOS NO RIACHO FUNDO II “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) do 28º Batalhão apreenderam, com uma dupla, no Riacho Fundo II, 15 comprimidos de Rohypnol e um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 48 do 28º Batalhão prenderam, um homem (FOTO) e aprenderam, um menor, por roubo e tentativa de latrocínio no Riacho Fundo II. O fato aconteceu, ás 06h50minum, dessa terça-feira, (09/03).
A equipe do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) foi acionado
para atender uma ocorrência de vias de fato e roubo na QC 04, na parada de
ônibus. No local, várias pessoas relataram terem sido vítimas de dois homens,
que usando uma faca estavam roubando as pessoas nas redondezas. Uma das vítimas
havia tentado conter, os ladrões, mas que eles conseguiram escapar e levaram
vários pertences das vítimas.
Os policiais então fizeram, a varredura nas redondezas, eles
localizaram, um dos marinais sentado, em frente uma casa na QC 04. Ele foi
reconhecido, pela vítima e preso. Uma pessoa que estava na rua informou, que o
outro ladrão estava dentro da residência. A equipe o chamou, e quando ele saiu
de casa foi abordado e em seus bolsos, ainda estavam vários pertences das
vítimas.
Uma das vítimas que acompanhou, os policiais conseguiu
visualizar, a mochila que havia sido roubada. Ela subiu no telhado, a pessoa encontrou
também, a arma branca usada para, cometerem o crime.
Os canas pés de botas deslocaram, com os detidos e algumas das
vítimas à 27ª DP do Recanto das Emas. Lá, os marginais confessaram, esse crime
e serem os autores da tentativa de latrocínio, a um motorista de Uber. Esse
outro episódio aconteceu, por volta das 05h da manhã de hoje, (09/03). O pivete
ou bandido mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA
II), para registro.
A vítima da tentativa de latrocínio fez uma cirurgia, mas fez
questão de comparecer à delegacia, onde reconheceu os dois detidos. O marginal adulto,
já tem várias passagens por: roubo, porte ilegal de arma de fogo e receptação.
O bandido mirim tem, pelo menos 12 passagens por: atos infracionais
equivalentes, a roubo, furto e tráfico.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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