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quarta-feira, 10 de março de 2021

MELIANTE FOI GRAMPEADO COM PISTOLA 09mm E MACONHA EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”

 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Um homem de 30 anos (FOTO) foi preso, por porte irregular de arma de fogo, na noite dessa última terça-feira, (09/03), na DF-001, proximidades de São Sebastião. A prisão ocorreu, após a equipe do Grupo Tático Operacional 25 da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 25/PMDF) ser acionada. Os canas pés de botas foram atenderem, uma ocorrência de veículo furtado. Durante o patrulhamento, os militares visualizaram, um homem (FOTO) dentro de um carro. Após abordagem, os policiais militares encontraram, na cintura dele, uma pistola calibre 09mm, com 34 munições e maconha (FOTO).

       Os pm’s do GTOP 25 contaram, “durante a busca veicular foram localizadas, porções de maconha e uma balança de precisão”. Os canas pés de botas concluíram, “segundo o envolvido, ele teria feito uso da droga, mas não explicou, a origem da arma”.

       Diante disso, o marginal foi encaminhado, à 30ª DP de São Sebastião, para o registro da ocorrência. Ele já tinha passagem, por uso e porte de substância entorpecente. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, pra ficar esperto e é um pilantra a menos, pra infernizar Brasília.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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