MELIANTE FOI GRAMPEADO COM PISTOLA 09mm E MACONHA EM SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 30 anos (FOTO) foi
preso, por porte irregular de arma de fogo, na noite dessa última terça-feira,
(09/03), na DF-001, proximidades de São Sebastião. A prisão ocorreu, após a
equipe do Grupo Tático Operacional 25 da Polícia Militar do Distrito Federal
(GTOP 25/PMDF) ser acionada. Os canas pés de botas foram atenderem, uma
ocorrência de veículo furtado. Durante o patrulhamento, os militares
visualizaram, um homem (FOTO) dentro de um carro. Após abordagem, os policiais
militares encontraram, na cintura dele, uma pistola calibre 09mm, com 34
munições e maconha (FOTO).
Os pm’s do GTOP 25 contaram, “durante a busca veicular foram
localizadas, porções de maconha e uma balança de precisão”. Os canas pés de
botas concluíram, “segundo o envolvido, ele teria feito uso da droga, mas não
explicou, a origem da arma”.
Diante disso, o marginal foi encaminhado, à 30ª DP de São
Sebastião, para o registro da ocorrência. Ele já tinha passagem, por uso e porte
de substância entorpecente. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo
33 da Lei 11.343/2007, ela diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró duplo nesse marginal, pra ficar esperto e é um
pilantra a menos, pra infernizar Brasília.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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