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terça-feira, 16 de março de 2021

TRIO DE LADRÕES NO XILINDRÓ DA 19ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão (GTOP 30) prenderam, três homens (FOTO). Os marginais foram reconhecidos, por roubarem transeuntes no Sol Nascente. Por volta das 08h, dessa terça-feira, (16/03), a PMDF foi comunicada dos roubos, a pedestre. Um dos ladrões foi encontrado, na Chácara 86 Conjunto A, ele tinha uma arma artesanal calibre 38, o famoso “PAGA SAPO” (FOTO) na cintura. A Polícia Militar do Distrito Federal ainda encontrou e recuperou, com os marginais: 01 caixinha de som portatil, 01 relógio de pulso, 02 celulares e 02 paresde tenis (FOTO).

      Os canas pés de botas do GTOP 30 narraram, o crime. “Testemunhas nos informaram, que o autor do roubo estava, com mais duas pessoas que estavam, em um carro usado para fuga”. Os militares concluíram, “o veículo foi encontrado, na rua de baixo, com os outros dois suspeitos”.

   Os marginais foram reconhecidos, pelas vítimas e testemunhas como autores do roubo. O trio foi encaminhado para a 19ª DP da Ceilândia e os bens restituídos. Eles foram autuados, por roubo a pedestres.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento.

     A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

                                                            e  www.pcdf.df.gov.br

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