MELIANTE FOI GRAMPEADO PELA PRIMEIRA VEZ
COM MACONHA E BERRO 32 NA VILA BURITI II DE PLANALTINA “PRA FICA ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) receberam, uma informação,
por volta de 18h30minun desse último domingo, (28/02). Eles souberam, de sobre
uma ocorrência de uso e porte de substância entorpecente. O fato aconteceu, na
EQ 10/20 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis II de Planaltina. Na casa
do criminoso foram encontrados: um coldre militar, com um revólver calibre 32
(FOTO), sem munições e com numeração raspada, um porta carregador com 11
munições calibre 32 intactas (FOTO), 07 munições calibre 22 intactas (FOTO). Os
canas pés de botas ainda encontraram, no armário da cozinha do marginal, mais
uma porção de maconha dentro de um frasco verde (FOTO). O preso tem 28 anos e
essa é a sua primeira passagem, pela polícia.
Os
policiais do GTOP 34 afirmaram, “nós identificamos, um indivíduo usando
entorpecente embaixo de uma árvore. Ele ainda tentou, se livrar da droga,
jogando-a antes da abordagem, mas nós identificamos um cigarro, aparentemente
de maconha”. Os canas pés de botas acrescentaram, “nós realizamos, uma
entrevista com o homem e ele confessou possuir, em seu apartamento, um revólver
calibre 32”. Os militares disseram, “o apartamento do homem ficava perto do
local da abordagem e nós fomos autorizados, a entrarmos no local”.
Os objetos apreendidos e o homem foram levados para 16ª DP de
Planaltina. Lá, vacilão foi autuado: por posse irregular de arma de fogo de uso
permitido, acessório e munição. Como eu já disse, no início da matéria, o meliante
também foi autuado, pela primeira vez, por uso e porte de substância
entorpecente.
O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Xilindró pesado, nesse pistoleiro e traficante vacilão de
Planaltina, que está no início de carreira, prá ficar esperto. A verdade é que
a árvore maligna tem que ser podada, pela raiz, pra evitar que ela cresça e nos
mate. É um marginal a menos, nas ruas de Brasília, pra aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem. Traficante é bandido e lugar de bandido é
no xilindró da Papuda, ou na vala do Campo da Esperança, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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