FAGNER FOI CANTAR DESLISES NO XILINDRÓ
DA 38ª DP DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa sexta-feira, (26/03),os
policiais da 38ª DP do Vicente Pires deflagraram, a Operação Deslizes e prenderam,
um homem de 40 anos, por nome de Fagner Mendes de Sena (FOTO). O marginal condenado,
por crime de tentativa de latrocínio, roubo seguido de morte. O fato aconteceu,
em 2012, na cidade de Águas Claras/DF. Fagner Mendes de Sena estava foragido da
Justiça, desde 2017 e foi grampeado, pra ficar esperto. Após a sua prisão, os
policiais ainda encontraram na casa: substâncias anabolizantes, pelo meliante e
dois aparelhos de telefone celular, objetos de crimes (FOTO).
De acordo com as investigações, Fagner e um comparsa, na saída
de uma boate, subtraíram a arma de fogo de um homem e efetuaram vários disparos
contra a vítima. Alvejado, o homem foi socorrido e conseguiu sobreviver. Após
diligências da 21ª DP, os envolvidos foram condenados criminalmente, porém
Fagner Mendes de Sena respondeu, a ação penal em liberdade.
A localização do foragido ocorreu, após o recebimento de uma
denúncia anônima informando, que Fagner estava praticando, tráfico de drogas,
em sua atual casa. O marginal reside no Assentamento, 26 de Setembro de Vicente
Pires. Nas pesquisas feitas, os policiais constataram que, Fagner Mendes de
Sena estava, com o mandado de prisão em aberto, eles decidiram deflagrar, a
operação e prende-lo imediatamente.
No seu endereço, o meliante fingiu, não estar em casa e não
atendeu, aos chamados dos investigadores. Mas os vizinhos de Fagner informaram,
que ele não havia saído de casa. Ao realizarem, as buscas na residência de
Fagner, os policiais civis o encontraram trancado em um banheiro e o prenderam,
em flagrante.
Diante de tais fatos, além de ter sido preso, em razão do
trânsito em julgado, pelo crime praticado em 2012, o marginal foi autuado em
flagrante delito. Fagner Mendes de Sena é acusado de cometer, os crimes: de
posse de drogas para consumo pessoal, receptação e posse de munição. Somadas,
as penas podem ensejar a esse bandido, mais sete anos de prisão. Pelo crime
praticado em 2012, o meliante foi condenado, a pena de sete anos de reclusão.
No momento da prisão, verificou-se que Fagner estaria usando,
documentos falsos em nome de Silvano Freitas da Silva e Juciney Cardoso da
Silva. Ressalte-se que é importante, para a investigação, a divulgação da
imagem e dos nomes utilizados, pelo bandido. Eles ajudarão, a PCDF, a
identificar outras vítimas, desse criminoso, em razão do uso de documentos e
nomes falsos. Deslizes, nome de uma
música do cantor brasileiro Fagner, xará desse marginal. O criminoso foi preso
por um pequeno “deslize” praticado.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
No caso da receptação, o 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo
33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo
do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga
o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse
marginal chamado Fagner Mendes de Sena e que ele apodreça, na Papuda
fazendo, vários shows gratuitos, pra galera de lá, prá
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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