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sexta-feira, 26 de março de 2021

 

FAGNER FOI CANTAR DESLISES NO XILINDRÓ DA 38ª DP DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”





 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Nessa sexta-feira, (26/03),os policiais da 38ª DP do Vicente Pires deflagraram, a Operação Deslizes e prenderam, um homem de 40 anos, por nome de Fagner Mendes de Sena (FOTO). O marginal condenado, por crime de tentativa de latrocínio, roubo seguido de morte. O fato aconteceu, em 2012, na cidade de Águas Claras/DF. Fagner Mendes de Sena estava foragido da Justiça, desde 2017 e foi grampeado, pra ficar esperto. Após a sua prisão, os policiais ainda encontraram na casa: substâncias anabolizantes, pelo meliante e dois aparelhos de telefone celular, objetos de crimes (FOTO).

       De acordo com as investigações, Fagner e um comparsa, na saída de uma boate, subtraíram a arma de fogo de um homem e efetuaram vários disparos contra a vítima. Alvejado, o homem foi socorrido e conseguiu sobreviver. Após diligências da 21ª DP, os envolvidos foram condenados criminalmente, porém Fagner Mendes de Sena respondeu, a ação penal em liberdade.

       A localização do foragido ocorreu, após o recebimento de uma denúncia anônima informando, que Fagner estava praticando, tráfico de drogas, em sua atual casa. O marginal reside no Assentamento, 26 de Setembro de Vicente Pires. Nas pesquisas feitas, os policiais constataram que, Fagner Mendes de Sena estava, com o mandado de prisão em aberto, eles decidiram deflagrar, a operação e prende-lo imediatamente.

       No seu endereço, o meliante fingiu, não estar em casa e não atendeu, aos chamados dos investigadores. Mas os vizinhos de Fagner informaram, que ele não havia saído de casa. Ao realizarem, as buscas na residência de Fagner, os policiais civis o encontraram trancado em um banheiro e o prenderam, em flagrante.

       Diante de tais fatos, além de ter sido preso, em razão do trânsito em julgado, pelo crime praticado em 2012, o marginal foi autuado em flagrante delito. Fagner Mendes de Sena é acusado de cometer, os crimes: de posse de drogas para consumo pessoal, receptação e posse de munição. Somadas, as penas podem ensejar a esse bandido, mais sete anos de prisão. Pelo crime praticado em 2012, o meliante foi condenado, a pena de sete anos de reclusão.

       No momento da prisão, verificou-se que Fagner estaria usando, documentos falsos em nome de Silvano Freitas da Silva e Juciney Cardoso da Silva. Ressalte-se que é importante, para a investigação, a divulgação da imagem e dos nomes utilizados, pelo bandido. Eles ajudarão, a PCDF, a identificar outras vítimas, desse criminoso, em razão do uso de documentos e nomes falsos.  Deslizes, nome de uma música do cantor brasileiro Fagner, xará desse marginal. O criminoso foi preso por um pequeno “deslize” praticado.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso da receptação, o 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

       Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve, a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse marginal chamado Fagner Mendes de Sena e que ele apodreça, na Papuda fazendo, vários shows gratuitos, pra galera de lá, prá ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

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