LATROCÍDAS DE IDOSOS NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAREM ESPERTOS”
A Polícia Civil do Goiás
(PCGO), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Piracanjuba cumpriu, alguns
mandatos de prisões temporárias. O fato aconteceu, nessa sexta-feira, (12/03),
mandados de prisões temporárias, em desfavor de quatro marginais (FOTO). As idades
deles são: de 44, 29, 20 e 18 anos. Os bandidos praticaram, um latrocínio
contra um idoso de 72 anos. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro deste ano, na
região rural da Boa Vista do Jacaré, em Piracanjuba. Na ocasião, dois ladrões,
que trabalhavam em uma fazenda vizinha invadiram, a residência da vítima. O
fato aconteceu, no momento, em que ela, se preparava para dormir. As
investigações apontaram, que os quatro marginais venderam, a arma de fogo, para
um Crime Organizado em Goiânia, pelo valor de R$ 8 mil.
Os bandidos agiram, com extrema violência, utilizando um
pedaço de pau para golpear a cabeça da vítima. Depois cortaram, o seu pescoço
com uma faca. Constatando o óbito, os autores subtraíram uma arma de fogo
(pistola calibre .380) e uma quantia em dinheiro da vítima idosa. Em seguida
ligaram, para um comparsa, mentor do crime, que determinou, ao quarto elemento
da gangue que, os retirasse do local para levar, ao esconderijo.
Após o crime, a Polícia Civil iniciou uma complexa
investigação, na qual foi possível identificar, todos os envolvidos. Os tiras
determinaram, a participação exata de cada uma deles no crime. Apurou-se que, o
mentor do delito encontrava-se, preso na unidade prisional de Piracanjuba. Por
telefone, o marginal combinou, com dois comparsas, funcionários de uma fazenda
vizinha. Os ladrões iriam matar, a vítima e subtrair uma arma de fogo. Ajustaram
ainda que um quarto meliante seria, o responsável, por buscar, os executores.
O veículo utilizado no resgate, um GM Classic prata, foi
apreendido. Os executores do crime foram presos hoje. Eles estavam escondidos,
em uma fazenda na zona rural de Piracanjuba, enquanto o “motorista da fuga” foi
preso em uma residência da cidade. O mentor do crime teve seu mandado cumprido
no presídio.
Em interrogatório, os marginais confessaram, o delito e
detalharam com muita frieza como os fatos ocorreram. Os quatro indivíduos já
possuem diversas passagens pelos crime de tráfico de drogas, roubo, latrocínio,
porte de arma fogo, entre outros. Todos foram encaminhados ao presídio local,
onde aguardarão as providências judiciais cabíveis. Se condenados pelo delito
de latrocínio, suas penas podem chegar a 30 anos de prisão. As imagens dos bandidos
foram divulgadas, a fim de que outras eventuais vítimas de crimes por eles
praticados, possam reconhecê-los, nos termos da Lei 13.869/2019 e Portaria
02/2020-PCGO.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do crime de tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Xilindró
para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é
bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é
do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte é
punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas.
Nada
de passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais
pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das
mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no
Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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