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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

10º  BATALHÃO ACABOU COM BALADA DO LANÇA PERFUME NA CEILÂNDIA 


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do 10º Batalhão prenderam, um homem, por disparo de arma de fogo, em via pública e porte de arma na QI 01, na Ceilândia. O fato aconteceu, por volta das 02 horas da madrugada, dessa terça-feira, (22/02). Todas as pessoas da festa foram revistadas e após buscas, em todo o perímetro foi encontrada, uma pistola 09mm  14 munições (FOTO). Uma dessas balas foi uma deflagrada e estava escondida, em uma janela. Os canas pés de botas capturaram também, 04 garrafas de lança perfume (FOTO).

As equipes do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) Rádio Patrulha (RP30) e do Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU30) receberam, uma informação. Os policiais militares do 10º Batalhão souberam, de uma festa clandestina e com relatos de várias pessoas usando drogas. Os canas pés de botas da Ceilândia ficaram cientes,   de uma pessoa que havia disparado uma arma de fogo no Setor de Indústria daquela região.

Os pms chegaram, ao local e já conseguiram identificar, o autor do disparo. Mas naquele exato momento, os canas pés de botas não encontraram, a arma de fogo. A balada do lança perfume acabou, já o meliante e os objetos foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, um boletim de ocorrência, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas foi  registrado.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse traficante da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse baladeiro da Ceilândia.

           

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Um comentário:

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