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quinta-feira, 14 de maio de 2020

BANDIDA MIRIM ARMADA COM BERRO TRÊS OITÃO É GRAMPEADA NO RECANTO DAS EMAS

 “PRA FICAR ESPERTA” 



       FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  

                           www.pmdf.df.gov.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.m


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais militares do Grupamento Tático Operacional (GTOP 47) apreenderam, uma adolescente de 14 anos armada, na madrugada dessa quinta-feira, (14/05) no Recanto das Emas. A pivete de 14 anos foi apreendida, após ser localizada em sua cintura, durante a abordagem, um revólver calibre 38, o “famoso berro três oitão” (FOTO), que estava com a numeração raspada. Durante patrulhamento na avenida Monjolo, os policiais visualizaram um Sandero branco (FOTO), de placas, que foi utilizado em um roubo ocorrido, por volta das 20h da última quarta-feira, (13/05) (ontem). mesmo dia.
       Segundo os policias do GTOP 47, “no interior do veículo estavam dois homens e uma mulher, sendo que no momento da abordagem um dos homens conseguiu fugir”. Os “canas pés de bota” explicaram que, “o outro rapaz, que possuía outras passagens por roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo. Esse marginal, também foi preso e ambos encaminhados, para a 27ª DP do Recanto das Emas”.
       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
        No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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