BANDIDA
MIRIM ARMADA COM BERRO TRÊS OITÃO É GRAMPEADA NO RECANTO DAS EMAS
“PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.m
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais militares do Grupamento Tático Operacional (GTOP 47) apreenderam, uma
adolescente de 14 anos armada, na madrugada dessa quinta-feira, (14/05) no
Recanto das Emas. A pivete de 14 anos foi apreendida, após ser localizada em
sua cintura, durante a abordagem, um revólver calibre 38, o “famoso berro três
oitão” (FOTO), que estava com a numeração raspada. Durante patrulhamento na
avenida Monjolo, os policiais visualizaram um Sandero branco (FOTO), de placas,
que foi utilizado em um roubo ocorrido, por volta das 20h da última
quarta-feira, (13/05) (ontem). mesmo dia.
Segundo os policias
do GTOP 47, “no interior do veículo estavam dois homens e uma mulher, sendo que
no momento da abordagem um dos homens conseguiu fugir”. Os “canas pés de bota”
explicaram que, “o outro rapaz, que possuía outras passagens por roubo, furto e
porte ilegal de arma de fogo. Esse marginal, também foi preso e ambos
encaminhados, para a 27ª DP do Recanto das Emas”.
O artigo
157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar a vida do cidadão de bem.
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