TRAFICANTE
MIRIM É GRAMPEADO COM ROHYPNOL E PAGA SAPO NA SANTA MARIA
"PRA FICAR ESPERTO"
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
No início
da manhã dessa sexta-feira, (08/05), policiais militares de Santa Maria
apreenderam um menor por posse de drogas e de arma de fogo após denúncia de
ameaças feitas por ele no Condomínio Porto Rico em Santa Maria. Os policias
foram acionados pelo Copom para atenderem uma ocorrência de ameaça com arma de
fogo na quadra 03 do Condomínio. A
equipe realizou contato com o proprietário da casa, avô do suspeito, que
autorizou uma busca no imóvel. O adolescente foi abordado e na revista pessoal
foram encontrados 28 comprimidos de rohypnol e de uma substância esverdeada que
aparentava ser maconha. Em uma busca no interior do imóvel, uma pistola de
fabricação caseira (PAGA SAPO) com uma munição calibre 38 foi encontrada,
embaixo de uma caixa (FOTO).
Segundo
os policiais, “a arma também pertencia ao abordado. Nós chegamos ao endereço
indicado e fomos informados, por algumas pessoas, que um adolescente estava
bastante alterado indicando, a casa onde ele estava”. O pivete foi apreendido, levado, à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) e autuado em flagrante”.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03
a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.
Já o caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar
Brasília.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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