CRIME
ORGANIZADO DA GLILAGEM DE TERRAS CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação Especial de Combate à
Corrupção e ao Crime Organizado (CECOR) (FOTO), deflagrou, na manhã dessa
segunda-feira, (25/05), a Operação Cartorium. O objetivo alcançado era
desarticular organização criminosa que atua na “grilagem” de terras no Distrito
Federal e cidades goianas do entorno. Entre os terrenos negociados pela
organização criminosa foram identificados loteamentos: no Setor de Mansões Dom
Bosco, em Brasília, no Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia, e uma fazenda na
cidade Ocidental. avaliada em mais de R$
600 mil, que foi vendida a um membro do grupo criminoso, por apenas R$ 100 mil.
Segundo a PCDF, “foram cumpridos cinco
mandados de prisão temporária e dez mandados de busca e apreensão nas cidades de
Brasília, Águas Claras, Vicente Pires, Taguatinga, Samambaia e Cidade
Ocidental/GO em desfavor dos integrantes do grupo criminoso”. Ela contou que, “as
investigações, levadas a efeito pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado
(DRACO), demonstraram que o bando atuava no registro de procurações em
cartórios do Distrito Federal, com poderes para negociação de imóveis, por meio
da apresentação de documentos falsos”. Os policiais concluíram que, “dessa
forma, os membros da organização criminosa, se passam falsamente, pelos reais
proprietários e outorgam procurações, para terceiros venderem os imóveis das
vítimas”.
O líder da organização criminosa,
preso na manhã de hoje, já contava com antecedentes: roubo, receptação, uso de
documento falso e diversos estelionatos, crimes pelos quais foi preso
anteriormente. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
No caso de Receptação, o artigo 180 do
Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”. O crime de Estelionato é punido, pelo artigo 171 do
Código Penal Brasileiro que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a
pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado nessa cambada, que
esses marginais apodreçam na Papuda, porque, o lugar de bandido é no xilindró
da Papuda vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados. Ou então, na valo do
Campo da Esperança vendo, a árvore nascer pela raiz, pra ficarem espertos. O
Crime Organizado em si é uma praga no seio da Sociedade brasileira e tem que
ser liquidado, de uma vez por todas.
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