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segunda-feira, 25 de maio de 2020



CRIME ORGANIZADO DA GLILAGEM DE TERRAS CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA




  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF)     www.pcdf.df.gov.br






"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


 Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (CECOR) (FOTO), deflagrou, na manhã dessa segunda-feira, (25/05), a Operação Cartorium. O objetivo alcançado era desarticular organização criminosa que atua na “grilagem” de terras no Distrito Federal e cidades goianas do entorno. Entre os terrenos negociados pela organização criminosa foram identificados loteamentos: no Setor de Mansões Dom Bosco, em Brasília, no Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia, e uma fazenda na cidade Ocidental.  avaliada em mais de R$ 600 mil, que foi vendida a um membro do grupo criminoso, por apenas R$ 100 mil.
      Segundo a PCDF, “foram cumpridos cinco mandados de prisão temporária e dez mandados de busca e apreensão nas cidades de Brasília, Águas Claras, Vicente Pires, Taguatinga, Samambaia e Cidade Ocidental/GO em desfavor dos integrantes do grupo criminoso”. Ela contou que, “as investigações, levadas a efeito pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), demonstraram que o bando atuava no registro de procurações em cartórios do Distrito Federal, com poderes para negociação de imóveis, por meio da apresentação de documentos falsos”. Os policiais concluíram que, “dessa forma, os membros da organização criminosa, se passam falsamente, pelos reais proprietários e outorgam procurações, para terceiros venderem os imóveis das vítimas”.
          O líder da organização criminosa, preso na manhã de hoje, já contava com antecedentes: roubo, receptação, uso de documento falso e diversos estelionatos, crimes pelos quais foi preso anteriormente. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, tinham passagem, por roubo, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
   No caso de Receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. O crime de Estelionato é punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
   Xilindró pesado nessa cambada, que esses marginais apodreçam na Papuda, porque, o lugar de bandido é no xilindró da Papuda vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados. Ou então, na valo do Campo da Esperança vendo, a árvore nascer pela raiz, pra ficarem espertos. O Crime Organizado em si é uma praga no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.
                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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