TRAFICANTE
MIRIM É GRAMPEADO COM COCA E BERRO EMBAIXO DO COLCHÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Um adolescente
de 17 anos foi apreendido, por ato infracional análogo ao crime de porte ilegal
de arma de fogo e tráfico de substância entorpecente. A prisão ocorreu na
madrugada, dessa sexta-feira, (1º/05), na Rua 07 do Vila do Boa em São
Sebastião. No local, as equipes encontraram, um jove erro três oitão”, com seis munições (FOTO)
dentro do colchão. Além da arma de fogo, os policiais militares apreenderam uma
balança de precisão e porções de cocaína e quatro aparelhos celulares.
Os policiais contaram que, “o solicitante disse que, alguns
homens estariam ostentando, uma arma de fogo no local. Após informações, o
grupo foi localizado e, na tentativa de fuga, adentraram a uma residência”. Os militares
informaram que, “o pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do
Adolescente 02 (DCA 02) para o registro da ocorrência”. A tropa foi auxiliada,
por outros policiais da patrulhas de prefixos: 3600, 3604 e dos Grupos Táticos
Operacionais 41 A e 41 B (GTOP’S 41-A e 41-B).
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03
a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar
esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”,
que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.
Já o caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar
Brasília.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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