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sexta-feira, 1 de maio de 2020


       TRAFICANTE MIRIM É GRAMPEADO COM COCA E BERRO EMBAIXO DO COLCHÃO







 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  
www.pmdf.df.gov.br






"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".



   Um adolescente de 17 anos foi apreendido, por ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de substância entorpecente. A prisão ocorreu na madrugada, dessa sexta-feira, (1º/05), na Rua 07 do Vila do Boa em São Sebastião. No local, as equipes encontraram, um jove erro três oitão”, com seis munições (FOTO) dentro do colchão. Além da arma de fogo, os policiais militares apreenderam uma balança de precisão e porções de cocaína e quatro aparelhos celulares.

     Os policiais contaram que, “o solicitante disse que, alguns homens estariam ostentando, uma arma de fogo no local. Após informações, o grupo foi localizado e, na tentativa de fuga, adentraram a uma residência”. Os militares informaram que, “o pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) para o registro da ocorrência”. A tropa foi auxiliada, por outros policiais da patrulhas de prefixos: 3600, 3604 e dos Grupos Táticos Operacionais 41 A e 41 B (GTOP’S 41-A e 41-B).

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

   Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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