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terça-feira, 12 de maio de 2020


LADRÃO QUE ROUBAVA COLETIVO EM SOBRADINHO ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRA FICAR ESPERTO” 



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


www.pmdf.df.gov.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   Os policiais militares de Sobradinho prenderam, no fim da manhã dessa terça-feira, (12/05), um homem que usando, um simulacro e um facão (FOTO) roubou, os passageiros de um ônibus em Sobradinho I. Os policiais receberam informação, que na quadra 01 da cidade, um casal havia roubado passageiros de um ônibus e fugido para um matagal próximo. Segundo informações, a dupla roubou dinheiro e celulares das vítimas.
    Os policiais contaram, “nós entraramos na área de mata e logo encontramos o meliante. Com ele foi encontrado, um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) e um facão usados para cometer, o crime. Cinco celulares roubados também foram encontrados”. Os militares acrescentaram e concluíram “o marginal várias passagens e é suspeito de ter cometido, outros roubos a coletivos na mesma área”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.
    O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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