CRIME
ORGANIZADO RURAL É GRAMPEADO NO GOIÁS
FOTO DO SITE DA
POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
civis da Delegacia de Polícia (DP) de Mineiros, Município do Estado de Goiás realizaram, entre a última
quarta-feira, (27/05) e manhã dessa quinta-feira, (28/05), diversas diligências
visando prender integrantes e apreender bens de uma associação criminosa
especializada em furtos na zona rural. Com autorização do Poder Judiciário, na
tarde de ontem, os policiais e agentes da Agrodefesa apreenderam 73 cabeças de
gado (FOTO) na propriedade de um investigado. No mesmo dia, foram cumpridos mandados
de busca e apreensão domiciliar nas residências de outro suspeito.
Segundo as investigações, ambos os investigados seriam os
chefes do bando e mentores de diversos furtos e receptações de gado. Cada um
tem função específica dentro da associação, com divisão de tarefas. Um deles
foi preso preventivamente na manhã de hoje, já o outro está foragido. O
advogado de um dos suspeitos também é investigado, pois teria prestado auxílio
material na tentativa de ocultar parte dos animais furtados. A investigação
também identificou outras quatro pessoas como integrantes da associação
criminosa, incluindo um adolescente.
Os 73 animais apreendidos ontem ficarão à disposição do
Poder Judiciário para eventual indenização às vítimas, pois parte do gado
furtado já foi abatida. Essa atuação conjunta da Polícia Civil, Ministério
Público, Poder Judiciário e Agrodefesa visa utilizar patrimônio dos criminosos
para restituir o dano que causaram, gerando mais efetividade na prestação
jurisdicional. O inquérito deve ser concluído nos próximos dez dias.
O crime de furto é punido pelo artigo
155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que
diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a
pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, pra ficar esperto. Já
o delito de Receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01
a 04 anos de prisão e multa”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar a vida do cidadão de bem.
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