COMPARSAS
DE MÁFIA ESPÍRITA QUE INFERNIZA O GUARÁ ESTÃO NO XILINDRÓ
“PRÁ FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
civis da 4ª DP do Guará deflagraram, na manhã dessa terça-feira, (26/05), a
operação METIS 02. Ela cumpriu o mandado
de busca e apreensão, eles prenderam VERA LUCIA NICOLITCH, 52 anos, seu filho
DIOGO NICOLITCH LUIZ, 31, e LUANA NOCOLETI, 32 (FOTO), em flagrante delito pelo
crime de lavagem de dinheiro. Os meliantes estavam sendo investigados, pelo
crimes de organização criminosa, extorsão circunstanciada e estelionato em continuidade
delitiva. Apurou-se que eles associaram-se em uma organização criminosa
familiar, para anunciar, a realização de trabalhos espirituais, mediante
pagamento e, posteriormente, induzir e manter as vítimas em erro e exigir, o
pagamento de vantagens indevidas, mediante graves ameaças.
O delegado-adjunto da 4ª DP do Guará,
João de Ataliba Neto explicou melhor, como o fato aconteceu. “com tal modus
operandi, induziram e mantiveram em erro uma mulher moradora do Guará, de 47
anos de idade, a qual, no mês de agosto de 2019, procurou VERA, para a
realização de um serviço do tipo “amarração para o amor”, tendo sido ajustado o
pagamento da quantia de R$ 01 mil, a qual foi paga em espécie e o início da
execução do serviço fora marcado para a data seguinte”. O policial disse, “no dia
marcado, enquanto VERA simulou para a vítima ter incorporado uma entidade
espiritual denominada EXU TRANCA RUA, LUANA ameaçou, a vítima dizendo, para ela
não desafiar, a entidade e que era para a vítima fazer, um acordo com ela. Ela
e outras dez entidades que a acompanhavam queriam levar, a sua filha, tendo lhe
exigido o pagamento da quantia de R$ 11 mil para cada uma das entidades, para
que tal mal não ocorresse”.
João de Ataliba Neto contou que, “temendo
pela vida de sua filha, a vítima entregou às autoras a quantia de R$ 5 mil em
espécie e lhes pagou, através de uma máquina de cartão, a quantia de R$ 6 mil,
pagamento este que foi recebido por DIOGO”. Para ele, “mesmo após tais
pagamentos, a vítima, continuou sendo mantida em erro pela organização
criminosa pelo período compreendido entre agosto de 2019 e 30 de abril de 2020,
tendo se encontrado com VERA por cerca de 10 a 15 vezes, sendo que, em alguns
destes encontros, ela foi recepcionada por outra mulher”. O policial disse que,
“em tais encontros, a vítima, para alcançar, o objetivo almejado no serviço
espiritual contratado, foi convencida a adquirir e a entregar para os autores
diversos objetos, entre os quais 18 perfumes franceses, de diferentes marcas,
mais de 500 garrafas de cerveja Heineken”.
O delegado-adjunto da 4ª DP do Guará
deixou claro que, “roupas masculinas de marca renomada, aproximadamente oitos
uísques, 19 espumantes, rosas diversas, cravos vermelhos, e diversos outros
valores que foram pagos em espécie, tendo o prejuízo por ela experimentado
somado a quantia aproximada de R$ 24 mil”. Ele frisou que, “no cumprimento de
mandado de busca realizado nesta manhã, além dos valores em espécie acima
mencionados, foram encontrados, entre outros objetos, procurações de veículos e
de imóveis passadas para os investigados, cheques totalizando a quantia de R$
46.700, diversos frascos de perfume, bolsas de grife, relógios e joias. Também
foram apreendidos cartazes e panfletos anunciando, a realização de serviços
espirituais”.
As supostas mães de santo se
apresentavam como IRMÃ VIVIAN, IRMÃ VERA e DONA LUANA DE OXUM e todas atuam na
QE 13 do Guará II. Somadas, as penas dos delitos apurados podem alcançar 33
anos de prisão. MÉTIS é a deusa da prudência da mitologia grega. O
Delegado-adjunto da 4ª DP, João de Ataliba Neto, solicita a divulgação dos
nomes e imagens dos envolvidos pois acredita na existência de outras vítimas do
grupo. As vítimas podem procurar a 4ª DP do Guará.
O artigo 171 do Código Penal
Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de
01 a 05 anos de cadeia e multa”. O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do
Código Penal Brasileiro, que por sua vez diz, bem claro: “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de
fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10
anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais, por enquanto estão vendo, o sol
nascer quadrado, xilindró duplo neles, com ou sem macumba, prá ficarem espertos.
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