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terça-feira, 12 de maio de 2020


POLÍCIA DÁ SHOW DE PRISÕES NO GAMA





 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  

www.pmdf.df.gov.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

     Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 29) do 9º Batalhão prenderam, seis homens nas últimas horas em três ocorrências distintas. Uma arma de fogo (FOTO) apreendida, um carro recuperado, um Fiat Uno branco (FOTO), de placas não identificadas. Nessa mesma ocorrência, um possível ponto de tráfico (FOTO) foi fechado com a ação dos policiais, na madrugada dessa terça-feira, (12/05). Mas antes disso, a primeira ocorrência da equipe foi às 23 horas e 20 minutos de ontem, (11/05), quando os policiais encontraram, um homem com um Fiat Uno roubado, na quadra 13 do Setor Sul do Gama. Ele foi apresentado na 20ª DP e autuado, pelo crime de receptação.
     Segundo os homens do GTOP 29, “por volta das 02h30 o GTOP 29 recebeu a denúncia de uma possível “boca de fumo” na quadra 13 do Setor Sul do Gama. Dois homens foram presos com três porções de crack e R$ 161,00 em dinheiro”. Eles contaram, “nós prendemos, os três marginais, por volta das 03 horas e 15 minutos, na quadra 02 do Setor Sul do Gama, por porte de arma de fogo e uso e porte de drogas”. Os policiais explicaram que, “os marginais deram, um “cavalo de pau” em uma Mitsubishi L 200 próximo, a viatura policial e por esse motivo foram abordados”. Eles acrescentaram que, “dentro do carro, a equipe encontrou, um revólver calibre 32, com seis munições intactas e uma pequena porção de maconha”.
       O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
       O crime do tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos e é menos, uma patota de bandidos nas ruas de Brasília, prá infernizar, o cidadão de bem.
          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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