POLÍCIA DÁ SHOW DE
PRISÕES NO GAMA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais militares do
Grupo Tático Operacional (GTOP 29) do 9º Batalhão prenderam, seis homens nas
últimas horas em três ocorrências distintas. Uma arma de fogo (FOTO)
apreendida, um carro recuperado, um Fiat Uno branco (FOTO), de placas não
identificadas. Nessa mesma ocorrência, um possível ponto de tráfico (FOTO) foi
fechado com a ação dos policiais, na madrugada dessa terça-feira, (12/05). Mas
antes disso, a primeira ocorrência da equipe foi às 23 horas e 20 minutos de
ontem, (11/05), quando os policiais encontraram, um homem com um Fiat Uno
roubado, na quadra 13 do Setor Sul do Gama. Ele foi apresentado na 20ª DP e
autuado, pelo crime de receptação.
Segundo os homens do GTOP 29, “por
volta das 02h30 o GTOP 29 recebeu a denúncia de uma possível “boca de fumo” na
quadra 13 do Setor Sul do Gama. Dois homens foram presos com três porções de
crack e R$ 161,00 em dinheiro”. Eles contaram, “nós prendemos, os três
marginais, por volta das 03 horas e 15 minutos, na quadra 02 do Setor Sul do
Gama, por porte de arma de fogo e uso e porte de drogas”. Os policiais
explicaram que, “os marginais deram, um “cavalo de pau” em uma Mitsubishi L 200
próximo, a viatura policial e por esse motivo foram abordados”. Eles
acrescentaram que, “dentro do carro, a equipe encontrou, um revólver calibre 32,
com seis munições intactas e uma pequena porção de maconha”.
O artigo 180 do Código Penal
Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”. No caso do porte ilegal de
arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº
10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
O crime do tráfico de drogas é punido,
pelo artigo
33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos e é
menos, uma patota de bandidos nas ruas de Brasília, prá infernizar, o cidadão
de bem.
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