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segunda-feira, 18 de maio de 2020


  DIVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA É PAGA COM SANGUE EM SOBRADINHO  



      FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  

                         www.pmdf.df.gov.b


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem que foi autor de disparos de arma de fogo contra duas pessoas na tarde desse último domingo, (17/05). O bang-bang foi feito pelo valentão, por volta das 14h, na Av. Central, Quadra 01, Conjunto 07, na Vila Rabelo em Sobradinho. Após o acionamento dos policiais militares via Copom (190), a PMDF conseguiu prender o executor dos crimes e um revólver calibre 32 (FOTO).

   Segundo a Polícia Militar, “populares informaram que o motivo do crime teria sido, uma dívida de conta de energia elétrica não paga. Os disparos atingiram duas vítimas que foram socorridas por populares e levadas ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e, posteriormente, uma delas veio a óbito (virou presunto)”. O pistoleiro valentão que promoveu, o faroeste em Sobradinho foi conduzido à 13ª DP.

   O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

   O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse pistoleiro valentão de Sobradinho, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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