DIVIDA
DE ENERGIA ELÉTRICA É PAGA COM SANGUE EM SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) prendeu, um homem que foi autor de disparos de arma de fogo contra
duas pessoas na tarde desse último domingo, (17/05). O bang-bang foi feito pelo
valentão, por volta das 14h, na Av. Central, Quadra 01, Conjunto 07, na Vila
Rabelo em Sobradinho. Após o acionamento dos policiais militares via Copom
(190), a PMDF conseguiu prender o executor dos crimes e um revólver calibre 32
(FOTO).
Segundo a Polícia Militar, “populares informaram que o
motivo do crime teria sido, uma dívida de conta de energia elétrica não paga. Os
disparos atingiram duas vítimas que foram socorridas por populares e levadas ao
Hospital Regional de Sobradinho (HRS) e, posteriormente, uma delas veio a óbito
(virou presunto)”. O pistoleiro valentão que promoveu, o faroeste em Sobradinho
foi conduzido à 13ª DP.
O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar
alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. No caso do crime do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.
O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o
Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nesse pistoleiro valentão de Sobradinho, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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