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terça-feira, 26 de maio de 2020




CARABINA E O SEU DONO SÃO GRAMPEADOS EM PLANALTINA



  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  



                     www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  
  Um homem foi preso, por posse irregular de arma de fogo, por volta de 01h dessa terça-feira, (26/05), na Vila Rabelo 02, quadra 04, conjunto H de Planaltina. Após denúncia de disparos de arma de fogo, a equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP) foi até o local e se deparou, com duas pessoas que correram, para dentro de uma residência, ao avistar as viaturas. As pessoas foram alcançadas e no interior da residência foi localizada uma espingarda calibre 36 (FOTO) com uma munição intacta.

     Segundo os policiais, “um homem assumiu, a propriedade da arma de fogo e foi conduzido à 13ª DP de Planaltina, para as medidas cabíveis. O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pelo O Estatuto do Desarmamento. Ele é a Lei nº 10.826 /03, que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

    O Estatuto do Desarmamento regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei é crime. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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