Páginas

sexta-feira, 8 de maio de 2020

MÃE AMEAÇADA DENUNCIA FILHO VALENTÃO COM TRÊS OITÃO NA CEILÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”





 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  




www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão prenderam, um homem suspeito de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 21h da noite da última quinta-feira, (07/05). A equipe da PMDF foi até uma residência na chácara 02 do Sol Nascente para atender uma ocorrência de violência doméstica. A vítima, mãe do suspeito, informou que seu filho a ameaçou com um revólver calibre 38 (FOTO).

Segundo os pms, “foi feita uma busca, dentro da residência até que, o revólver calibre 38, com duas munições intactas fosse encontrado. O valentão foi conduzido, para a 15ª DP, onde foi autuado em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo”.

      O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pelo Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826 /03 aprovado, pelo Congresso Nacional. Ele atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei”. 

    No caso da violência contra a mulher, a  Lei 11.340/06 batizada de Lei Maria da Penha, a punição para agressões contra a mulher, ocorridas no âmbito doméstico e familiar deixou mais rigorosa”. A Lei Maria da Penha exige que, “os  agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada”.

     Com essa medida, “os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos”. Xilindró nesse filho valentão morador da Ceilândia, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário