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quarta-feira, 13 de maio de 2020



CARA DE PAU É GRAMPEADO COM BERRO TRÊS OITÃO E CRACK EM PLANALTINA

“PRÁ FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  



www.pmdf.df.gov.br



 
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

  Na madrugada dessa quarta-feira, (13/05), por volta de 01h00, na Qd. 04, conjunto L, Jardim Roriz de Planaltina, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ao abordarem o meliante, os policiais do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) flagraram com ele sete porções de uma substância branca (possivelmente cocaína), uma porção de cor amarela (possivelmente crack), além de 24 pedras de crack (FOTO). Foi localizado ainda, um revólver Taurus calibre .38 com seis munições intactas, sete munições de 09mm, cinco munições .38, uma balança de precisão e mais dinheiro em grana viva (FOTO).
    Segundo os policiais do GTOP 34, “o homem viu, a viatura, ele saiu correndo e foi abordado, em atitude suspeita”. Os “canas pés de botas” verificaram que há  duas semanas,  o meliante “Cara de Pau” havia sido preso, por porte ilegal de arma de fogo, o autuaram novamente e o conduziram, à 16ª DP de Planaltina. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.
    Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
      No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: wwwpmdf.df.gov.br  

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