POLÍCIA DE OLHO EM GRILAGEM DE TERRAS NA
CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
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A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada pela equipe da 19ª DP da Ceilândia
realizou, na manhã dessa sexta-feira, (01/05), a Operação Hefesto naquela
região (FOTO). A ação faz referência ao deus do fogo da mitologia grega
cumprindo, 10 mandados de busca e apreensão. Os policiais coletaram, os elementos
de prova para identificar os autores do crime de incêndio ocorrido em uma
chácara na área de atuação da delegacia, na noite do dia 10 de março deste ano.
Segundo
o delegado da 19ª DP, Rafael Andrade Catunda, “a operação contou com a
participação de pelo menos 80 policiais, equipes táticas e de cães farejadores
da Divisão de Operações Especiais, com o apoio do helicóptero Carcará da
Divisão de Operações Aéreas (DOA/PCDF)”. Ele contou que, “durante as buscas, em
um dos alvos, foi encontrada uma espingarda calibre .12, sem autorização legal.
Um indivíduo, de 39 anos foi preso, em flagrante pelo crime de posse de arma de
fogo”.
As
investigações confirmaram, a vinculação do incêndio do ônibus com o fato de a
Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS/DF)gefis, por meio do
programa DF Legal, ter efetuado a derrubada de lotes no Setor Sol Nascente da
Ceilândia. Durante a ação da Agefis, houve intenso conflito com os servidores e
principalmente com a Polícia Militar do DF. De acordo com o doutor Rafael
Andrade Catunda, os moradores dos barracos demolidos, em represália à ação,
resolveram atear fogo no ônibus para inibir nova ação da Agefis e amedrontar os
moradores para não denunciar os grileiros envolvidos nos lotes derrubados.
“Oito pessoas já foram identificadas como suspeitos desse crime e as
investigações prosseguem”, finaliza o delegado.
O crime de porte ilegal
de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pela Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento e aprovada pelo Congresso Nacional. Ela
atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo
no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo
sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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