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sexta-feira, 1 de maio de 2020



  POLÍCIA DE OLHO EM GRILAGEM DE TERRAS NA CEILÂNDIA


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):   www.pcdf.df.gov.br


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada pela equipe da 19ª DP da Ceilândia realizou, na manhã dessa sexta-feira, (01/05), a Operação Hefesto naquela região (FOTO). A ação faz referência ao deus do fogo da mitologia grega cumprindo, 10 mandados de busca e apreensão. Os policiais coletaram, os elementos de prova para identificar os autores do crime de incêndio ocorrido em uma chácara na área de atuação da delegacia, na noite do dia 10 de março deste ano.

Segundo o delegado da 19ª DP, Rafael Andrade Catunda, “a operação contou com a participação de pelo menos 80 policiais, equipes táticas e de cães farejadores da Divisão de Operações Especiais, com o apoio do helicóptero Carcará da Divisão de Operações Aéreas (DOA/PCDF)”. Ele contou que, “durante as buscas, em um dos alvos, foi encontrada uma espingarda calibre .12, sem autorização legal. Um indivíduo, de 39 anos foi preso, em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo”.

As investigações confirmaram, a vinculação do incêndio do ônibus com o fato de a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS/DF)gefis, por meio do programa DF Legal, ter efetuado a derrubada de lotes no Setor Sol Nascente da Ceilândia. Durante a ação da Agefis, houve intenso conflito com os servidores e principalmente com a Polícia Militar do DF. De acordo com o doutor Rafael Andrade Catunda, os moradores dos barracos demolidos, em represália à ação, resolveram atear fogo no ônibus para inibir nova ação da Agefis e amedrontar os moradores para não denunciar os grileiros envolvidos nos lotes derrubados. “Oito pessoas já foram identificadas como suspeitos desse crime e as investigações prosseguem”, finaliza o delegado.

      O crime de porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pela Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento e aprovada pelo Congresso Nacional. Ela atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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