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terça-feira, 5 de maio de 2020


POLÍCIA DIVULGA IMAGENS DE LATROCÍDAS DA SAMAMBAIA SUL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):    


www.pcdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS




 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 32ª DP da Samambaia Sul, nessa terça-feira, (05/05) solicita,  a imprensa local, as imagens de latrocídas (FOTO) (latrocínio, roubo seguido de morte). O crime aconteceu, na tarde da quinta-feira, (30/04) última, nas imediações da Estação Furnas, situada à QN 122, Samambaia Sul. Conforme apurado, dois homens anunciaram o assalto e, mediante disparo de arma de fogo, que atingiu a vítima, subtraíram um veículo Renault Duster.

     Segundo os policiais, “foram realizadas diligencias, nós  recuperamos, o carro e os pertences da vítima na região da QSB 14, em Taguatinga Sul”. A PCDF disponibiliza os seguintes meios para recebimento de denúncias: “O Disque-Denúncia, telefone 197, ligação gratuita, ele funciona 24 horas, as pessoas podem denunciarem também: pelo e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br, pelo whatsApp (61) 98626-1197 e pelo site da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF):www.pcdf.df.gov.br/serviços/197”. Por esses canais, você pode denunciar foragidos da justiça e crimes que já ocorreram, que estão em andamento ou que tenha conhecimento que estão sendo planejados. Não é necessário se identificar.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, ele é punido desde o dia 22 de dezembro de 2003, quando o Congresso Nacional aprovou, a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.

O Estatuto do Desarmamento foi, a Lei que regulamentou, o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Todo mundo em cana vendo, o sol nascer quadrado, xilindró nesse meliante, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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