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segunda-feira, 25 de maio de 2020


LADRÃO FURTA POSTO BR DA ASA SUL

E VAI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO"



   FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


                     www.pmdf.df.gov.br




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais militares do 1º Batalhão condutores da Rádio Patrulha 2554 (RP 2554) prenderam, nessa madrugada de segunda-feira, (25/05), por volta de 01h22minun, um homem arrombou e furtou, uma loja de conveniência do Posto BR (FOTOS) localizado na 305 da Asa Sul no Centro de Brasília. O Centro de da Polícia Militar (COPOM) irradiou uma ocorrência de arrombamento e furto na loja de conveniência do Posto BR, localizado na Quadra 305 da Asa Sul. De imediato os policiais militares foram ao local, chegando lá, constataram o arrombamento e Operações a subtração dos objetos.
   Segundo os policiais, “o proprietário relatou, que dois homens quebraram, a vidraça do estabelecimento, eles levaram vários pacotes de cigarros e tomaram rumo ignorado. Logo depois de obterem as informações dos fatos e das características dos suspeitos, nós patrulhamos, a região para prender, os ladrões e na  altura da Quadra 103 da Asa Sul vimos, um homem com as características idênticas de um dos ladrões”. Ao perceber a presença dos policiais, o marginal tentou fugir, de imediato foi detido e submetido a abordagem pessoal”. Os militares explicaram melhor, o episódio. “Com ele foram encontrados: uma mochila e um balde de 150ml cheios de diversos pacotes de cigarros. O bandido não foi encontrado”.
     Mediante aos fatos, o proprietário do estabelecimento e o marginal e os produtos do furto foram encaminhados à 1ª DP da Asa Sul. Lá foi lavrado, o auto de prisão em flagrante por furto qualificado contra o marginal. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, pra ficar esperto.
               FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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