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sexta-feira, 22 de maio de 2020





TARADO DE SOBRADINHO ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br





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  A 13ªDP de Sobradinho empreendeu diligências diversas, principalmente campanas, nas quais houve participação de todo o efetivo da unidade policial. Contou também com denúncias das pessoas de bem. Na tarde dessa sexta-feira, (22/05), prendeu o autor, um homem de 26 anos, que estava em liberdade fazia apenas dois meses, pela prática de tráfico de entorpecentes no Mato Grosso. Trajava a mesma bermuda, jaqueta (FOTO) e sandálias de quando cometeu os delitos. Nos últimos quinze dias a comunidade de Sobradinho se viu amedrontada diante da ação de um estuprador. O marginal havia feito, duas vítimas, ambas mulheres e bem jovens.
     Segundo as informações da 13ª DP, “a primeira no início do mês de maio, ocasião em que, além do abuso sexual, o autor lhe roubou a quantia de 150 reais. A segunda, cerca de quinze dias depois, havendo o estupro com a mesma forma de agir, sempre com ameaças, colocando as mãos nos bolsos da jaqueta, simulando estar armado”. Os policiais contaram que, “embora os crimes tenham ocorrido em momentos distintos, as abordagens foram no mesmo local: ponto de ônibus da passarela da Vila DNOCS, sentido Sobradinho para o Plano Piloto”.
     Os agentes explicaram que, “o criminoso, simulando estar armado e fazendo graves ameaças, levava as vítimas até a área verde de um conjunto da Quadra 04 de Sobradinho, onde as forçava a manter relações, sempre dizendo que iria matá-las. Tamanho era o acinte, que ele obrigou a primeira vítima a andar de “mãos dadas” com ele após o estupro, para não gerar desconfiança”.
     Para a polícia, confessou tais práticas, dizendo-se “arrependido”. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o roubo é punido pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Somadas as penas do primeiro crime (estupro + roubo) e do segundo (estupro), o autor pode pegar de 16 a 30 anos de reclusão. Xilindró nesse tarado, que ele apodreça lá e veja, o sol nascer e a chuva cair quadrados, durante longos anos e sem nenhuma mordomia, prá ficar esperto.
                    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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