POLÍCIA
FEDERAL DETONA MÁFIA QUE ROUBAVA PREVINDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
FOTO
DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia Federal (PF) (FOTO)
deflagrou, nessa quinta-feira, (21/05), a Operação Tempo Perdido, com o
objetivo de desarticular associação criminosa suspeita de desviar recursos da
Previdência Social (FOTO). Aproximadamente 55 policiais federais cumprem 02
mandados de prisão temporária, 02 ordens judiciais de suspensão do exercício de
função pública e 12 mandados de busca e apreensão. Todos expedidos pelo Juízo
da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, assim como 13
mandados de intimação: em Tocantins, Minas Gerais e no Distrito Federal. As
evidências reunidas até o momento indicam que os investigados fraudam
benefícios previdenciários mediante diversos artifícios, tais como majoração do
tempo de contribuição, pagamentos de contribuições quase insignificantes, além
de recebimento de vantagens indevidas, gerando um prejuízo estimado em mais de
R$ 01 milhão aos cofres públicos.
Segundo a PF, “os fatos em apuração configuram, em tese, os
crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, previstos
nos artigos 288, 312, 317 e 333 do Código Penal, cujas penas podem chegar a 27
anos de prisão”. A Polícia Federal explicou que, “a ação de hoje contou, com o
apoio da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (ME)”. O nome da operação, Tempo Perdido faz alusão, ao tempo de
contribuição que faltava aos investigados, para que pudessem obter, seus
benefícios licitamente.
A Polícia Federal ressalta que, em razão da situação de pandemia
do COVID-19, foi planejada uma logística especial de prevenção ao contágio, com
distribuição de EPIs a todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a
saúde dos policiais, testemunhas, investigados e seus familiares. Segundo o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime.
A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses imbecís, prá ficarem
espertos.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br
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