LADRÃO
DE TRANSPORTE COLETIVO É GRAMPEADO EM SAMAMBAIA SUL
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Seção de Repressão a Roubos
da 26ª DP de Samambaia Norte realizou, mais uma fase da Operação Habeas Corpus.
Os policiais prenderam na noite da última terça-feira, (19/05), um homem
acusado de diversos roubos em coletivos (FOTO) ocorridos na cidade. Segundo a
delegacia, o ladrão foi preso, em uma via pública da QR 327 de Samambaia Sul,
por força de mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal de
Samambaia. Ele é acusado de participar de um roubo em coletivo em agosto de
2019, na QR 425. A prisão de ontem, somadas a outras ocorridas desde o ano
passado, são consequência dos trabalhos desenvolvidos na primeira fase da
Habeas Corpus, deflagrada em setembro de 2019, com o objetivo de reprimir
diretamente o crime de roubo em coletivos na região de Samambaia Norte.
Segundo
o delegado-chefe da 26ª DP, Cícero Jairo de Vasconcelos, o preso já responde a
oito inquéritos policiais, sendo seis instaurados para apurar delitos da mesma
modalidade criminosa. Ele já foi condenado pela Justiça a quatro anos de
reclusão, em março deste ano. “Porém, o envolvido estava em regime semiaberto
pela prática de outro roubo em coletivo ocorrido em novembro de 2019, também em
Samambaia”, destaca.
No
decorrer da operação, a 26ª DP já cumpriu, sete mandados de prisão preventiva e
realizou três prisões em flagrante. Ainda foram instaurados vários inquéritos
policiais, todos vinculados a autores de roubos em coletivo na região de
Samambaia/DF. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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